SANCIONADA
Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool
Foi sancionada na quarta-feira, 20, a lei que aumenta a pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.
A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.
Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.
No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.