NOVAS REGRAS

Tensão entre Câmara e STF aumenta com julgamento sobre sobras eleitorais

STF julga nesta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que poderá alterar mandato de até 49 deputados
Por Redação com agências 05/02/2024 - 14:06
A- A+
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

A tensão entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF) ganha novos contornos e deverá ter um novo capítulo na quinta-feira (8), com o julgamento da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a distribuição das vagas das sobras eleitorais.

Segundo a coluna do jornalista Lauro Jardim, de O Globo, “a ADI foi proposta pelo Podemos e pelo PSB e, se aceitos os argumentos desses partidos, pode tirar o mandato de sete deputados e dá-los a outros imediatamente. Isso numa primeira fase. Estima-se que um total de 49 deputados (quase 10% do total da Câmara) podem ter que ceder os seus mandatos a outros candidatos, uma vez que se mudaria a forma de medir quais partidos têm direito às sobras eleitorais”.

Ainda conforme a reportagem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), manifestou sua insatisfação com a ADI, considerando-a uma interferência indevida e acusando o STF de alterar uma regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2022. Nesta linha, Lira está buscando diálogo com ministros do STF, já tendo se encontrado com Luís Roberto Barroso, e planeja conversar com Gilmar Mendes ainda esta semana. O objetivo é conseguir que algum ministro solicite vista e adie a decisão sobre o assunto.

Dentro da Câmara, o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), é apontado como um dos protagonistas nesse embate. Deputados atribuem a ele um intenso lobby no STF em favor da aceitação da ADI. Alega-se que, caso a ADI seja aceita, quatro aliados de Alcolumbre deixariam de ser suplentes, assumindo mandatos na Câmara.

A ADI não se restringe apenas à distribuição das sobras eleitorais na Câmara dos Deputados e a decisão final poderá impactar a composição das assembleias legislativas dos 27 estados brasileiros. 

A legislação atual estabelece que um partido recebe as sobras se atingir pelo menos 80% do quociente eleitoral, e um candidato obtiver nas urnas pelo menos 20% desse quociente. O pleito do PSB e Podemos é para que todos os partidos possam dividir as sobras eleitorais, independentemente do quociente eleitoral.

Entenda

O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.

Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.

Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 7228, ajuizada em agosto pelo partido Rede Sustentabilidade contra as mesmas normas.


Encontrou algum erro? Entre em contato