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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8

Parcela de abril tem valor médio de R$ 678,22 e alcança 18,9 milhões de famílias
Por Agência Brasil 28/04/2026 - 07:02
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© Lyon Santos/ MDS
Bolsa Família é um dos programas assistenciais do governo federal
Bolsa Família é um dos programas assistenciais do governo federal

A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (28) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais previstos no programa, a média paga neste mês chega a R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende, em abril, cerca de 18,9 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,8 bilhões.

Além do valor base, o programa prevê três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também há um adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, além de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos. Para crianças de até 6 anos, o valor adicional é de R$ 150.

O pagamento segue o modelo tradicional, com depósitos realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas, valores e composição do benefício podem ser consultadas por meio do aplicativo Caixa Tem.

Pagamento antecipado em cidades afetadas

Neste mês, moradores de 173 cidades em 11 estados receberam o benefício de forma antecipada, no último dia 16, independentemente do final do NIS. A medida contemplou municípios afetados por estiagem, enchentes ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.

Entre os estados beneficiados estão Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.

Regra de proteção

Atualmente, cerca de 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que beneficiários que aumentem a renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 706.

Desde 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano para novos beneficiários. Famílias que ingressaram no modelo até maio de 2025 seguem com direito ao período anterior, de dois anos.


Outra mudança recente é o fim do desconto do Seguro Defeso para beneficiários do programa, conforme estabelecido pela Lei nº 14.601/2023, que reformulou o Bolsa Família.


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