Arrecadação soma R$ 201,622 bi e tem melhor resultado em termos reais da série para agosto

Por Agência Estado 19/09/2024 - 10:54

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A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 201,622 bilhões em agosto de 2024, uma alta real (descontada a inflação) de 11,95% na comparação com o resultado de agosto de 2023, quando o recolhimento de tributos somou R$ 172,785 bilhões, a preços correntes. Em relação a julho, quando o montante foi de R$ 230,998 bilhões, a arrecadação caiu 12,72%, em termos reais.

De acordo com a Receita, o resultado de agosto de 2024, em termos reais, é o melhor para o mês na série histórica, iniciada em 1995.

O resultado das receitas veio em linha com a mediana das estimativas das instituições do mercado financeiro ouvidas pelo Projeções Broadcast, que apontava que a arrecadação do mês seria de R$ 201,200 bilhões. O intervalo das previsões ia de R$ 193,100 bilhões a R$ 246,115 bilhões.

O Fisco destacou que o resultado de agosto foi influenciado pelo comportamento dos principais indicadores macroeconômicos que afetam a arrecadação; melhora no desempenho da arrecadação do PIS/Cofins em razão, entre outros aspectos, do retorno da tributação incidente sobre os combustíveis e o desempenho dos tributos do comércio exterior em função do aumento do volume das importações, alíquotas médias e taxa de câmbio.

A Receita citou ainda o crescimento do IRRF-Capital em razão da boa rentabilidade das aplicações de renda fixa, e o crescimento do IRRF de rendimentos sobre o exterior, em razão das variações observadas nos rendimentos de royalties e assistência técnica e de juros sobre o capital próprio.

Nos oito meses de 2024, a arrecadação federal somou R$ 1,731 trilhão. Segundo a Receita, este também é o melhor resultado para o período na série histórica, iniciada em 1995. O montante representa um aumento real de 9,47% na comparação com os oito primeiros meses de 2023.

Em relação ao acumulado do ano, a Receita destacou, além das variáveis macroeconômicas, o crescimento da arrecadação do IRRF Capital em decorrência do disposto na Lei 14.754/23 sobre a tributação de fundos de investimentos e a melhora no desempenho da arrecadação do PIS/Cofins com combustíveis.

Mencionou ainda o desempenho do Imposto de Importação e do IPI vinculado à Importação, em razão do aumento das alíquotas médias desses tributos, e recolhimentos de aproximadamente R$ 7,4 bilhões a título de atualização de bens e direitos no exterior , repercutindo na arrecadação do IRPF.

Desonerações

As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal total de R$ 10,181 bilhões em agosto de 2024, valor menor do que o registrado no mesmo mês de 2023, quando ficaram em R$ 12,492 bilhões, a preços correntes, conforme a Receita.

No acumulado dos oito primeiros meses de 2024, as desonerações totalizaram R$ 82,529 bilhões, volume inferior ao registrado no mesmo período do ano passado (R$ 99,888 bilhões, a preços correntes).

O resultado reflete a retomada da tributação sobre combustíveis, feita ao longo de 2023. Em janeiro, o governo retomou a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel, que havia sido zerado em 2021, com retomada parcial em setembro de 2023.

Já a desoneração da folha de pagamento resultou em uma renúncia de R$ 1,876 bilhão em agosto e de R$ 14,119 bilhões no acumulado do ano. No mesmo mês de 2023, essa renúncia foi de R$ 775 milhões e chegou a R$ 6,147 bilhões no acumulado de oito meses de 2023, a preços correntes.

Esse é um tema sensível ao governo, que vetou integralmente a prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, e apresentou uma medida provisória com uma proposta de reoneração gradual.

Sem a concordância do Congresso com o texto, o governo aceitou enviar o tema como projeto de lei com urgência constitucional para tentar negociar uma alternativa. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que cobrava uma medida de compensação para a benesse, o Legislativo avançou numa proposta, que foi sancionada nesta semana pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.


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