Sete medidas provisórias perdem a validade

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou a perda de validade de sete medidas provisórias (MPs) que tramitavam há mais de 120 dias. Os atos foram publicados no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12). Todas as MPs tiveram o prazo de validade expirado no dia 2 de junho.
Zika e Pix
Uma das medidas que perdeu a validade é a MP 1.287/2025, que tratava do pagamento de R$ 60 mil para as vítimas do vírus Zika. A MP veio depois do veto presidencial ao PL 6.064/2023. O texto previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Também perdeu a validade a MP 1.288/2025, que tratava do sigilo das transações financeiras e impedia a cobrança de tributos sobre o uso do Pix.
Rio Grande do Sul
A MP 1.283/2024, que também perdeu a validade, abriu crédito extraordinário de R$ 168 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O crédito era destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, especialmente no Rio Grande do Sul, que enfrentava as consequências de fortes chuvas no ano passado.
Também perdeu eficácia a MP 1.282/2024, que liberou R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades. O dinheiro foi direcionado para ações de reconstrução no Rio Grande do Sul.
Crédito
Outra medida que teve seu prazo expirado foi a MP 1.285/2024, que abriu crédito extraordinário de R$ 553 milhões para o Ministério da Pesca e Aquicultura. O dinheiro foi usado para pagar auxílio extraordinário a pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte do Brasil, que são beneficiários do seguro-defeso.
Também perdeu a validade a MP 1.281/2024, que liberou R$ 233 milhões para três ministérios: o de Minas e Energia, o do Meio Ambiente e o de Portos e Aeroportos. O valor foi usado em ações emergenciais para lidar com desastres naturais como secas, incêndios florestais e chuvas fortes em diferentes partes do Brasil.
Carreiras
Davi Alcolumbre ainda declarou a perda de validade da MP 1.286/2024, que criou novas carreiras no serviço público federal. A MP também alterou a remuneração de servidores, reestruturou cargos e carreiras, padronizou gratificações de desempenho e modificou regras de previdência complementar. O texto estabeleceu reajustes salariais em 2025 e 2026 para 38 categorias de servidores públicos federais.
Decreto
Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez (por mais 60 dias). Se o Congresso Nacional não votar nesse período, a proposição perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento deve promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.