eleições 2024

Justiça Eleitoral nega pedido de retratação a Marcos Madeira em Maragogi

Madeira afirmou que informações sobre sua inelegibilidade veiculadas no guia eleitoral eram falsas
Por Bruno Fernandes 13/09/2024 - 15:46

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Divulgação
Marcos Madeira teve candidatura barrada por irregularidades e está inelegível até 2029
Marcos Madeira teve candidatura barrada por irregularidades e está inelegível até 2029

A Justiça Eleitoral negou nesta sexta-feira, 13, o pedido de direito de resposta de Marcos Madeira, ex-candidato à prefeitura de Maragogi, contra informações veiculadas durante o guia eleitoral do município pela coligação "Avança Maragogi".

Madeira e sua coligação, “Maragogi Vai Voltar a Sorrir”, solicitaram a retratação contra a coligação adversária, que tem Daniel Mendes como candidato, após alegarem que informações falsas foram divulgadas no guia eleitoral transmitido pela Rádio Maragogi FM.

A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da 14ª Zona Eleitoral de Porto Calvo, rejeitou a solicitação, afirmando que as informações divulgadas não eram falsas. "O registro de candidatura do representante foi indeferido", declarou a magistrada, destacando que o conteúdo da propaganda mencionava fatos verídicos.

Madeira foi acusado na propaganda de estar inelegível por conta de dívidas com os cofres públicos e rejeição de contas. A juíza argumentou que, mesmo com recurso em andamento, "não há propagação de notícia falsa ou algo do gênero", reforçando que a situação não justificava a retirada do conteúdo ou a concessão do direito de resposta.

A inelegibilidade foi decidida após uma batalha jurídica em que o candidato enfrentou três impugnações de diversos opositores, todos alegando que ele não deveria concorrer por irregularidades graves em suas contas públicas.

Essas falhas foram confirmadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou atos de improbidade administrativa. Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, essas irregularidades podem transformar um político em inelegível por até oito anos.

Madeira tentou se defender, alegando que as irregularidades já haviam prescrito ou não configuravam dolo. Contudo, a Justiça decidiu que ele está inelegível até 2029.


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