MACEIÓ

Justiça determina solução para esgotamento sanitário de residencial

Decisão obriga Caixa a realizar obras no Residencial Mayra, manter medidas emergenciais
Divulgação
Justiça Federal de Alagoas
Justiça Federal de Alagoas

A Justiça Federal acolheu parcialmente ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Caixa Econômica Federal adote uma solução definitiva para os problemas de esgotamento sanitário enfrentados há anos pelos moradores do Condomínio Residencial Mayra, no bairro da Serraria, em Maceió. A sentença também condenou a Caixa ao pagamento de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos.

O Residencial Mayra possui 240 unidades habitacionais, distribuídas em 15 blocos, e foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Ao longo do inquérito civil, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, reuniu documentos e realizou inspeções que demonstraram problemas persistentes no sistema de esgotamento sanitário. Entre as situações constatadas estavam transbordamentos de esgoto, mau cheiro, risco à saúde dos moradores e uma estrutura inacabada de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), cuja obra havia sido paralisada.

Na sentença, o juiz federal Raimundo Campos Jr reconheceu que as falhas no saneamento não atingem apenas os moradores, mas envolvem direitos coletivos relacionados à moradia digna, saúde pública, saneamento básico e proteção ambiental, reconhecendo expressamente a legitimidade do MPF para atuar na defesa desses direitos.

Para Bruno Lamenha, a decisão representa um avanço na busca por uma resposta definitiva para famílias que convivem há anos com um problema diretamente relacionado à dignidade e à qualidade de vida. “Saneamento básico não é um detalhe da moradia: é condição necessária para que uma casa seja considerada um lugar seguro e digno para viver. A decisão estabelece medidas concretas para que o problema tenha uma solução definitiva”, destaca o procurador.

Solução definitiva

A sentença determina que a Caixa implemente e conclua integralmente uma solução definitiva para o esgotamento sanitário do condomínio, com a adequação da rede interna e sua efetiva interligação à rede pública da BRK Ambiental, ou por outra alternativa técnica equivalente e ambientalmente eficiente.

A instituição terá 60 dias, após a intimação, para apresentar à Justiça um cronograma detalhado das obras e 180 dias para iniciar efetivamente os serviços. O descumprimento das etapas poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil.

Até que a solução definitiva esteja funcionando, a Caixa deverá continuar garantindo a coleta e drenagem de efluentes por caminhões sugadores, na frequência necessária para impedir transbordamentos. Também deverá manter isolados, cobertos e sinalizados os tanques da ETE inacabada.

A decisão destacou que o uso dos caminhões constitui uma medida apenas paliativa e não substitui a obrigação de solucionar definitivamente o problema. Durante a apuração, também foi constatado que a própria Caixa já havia reconhecido a existência de vício construtivo no sistema original de esgotamento sanitário.

Danos morais coletivos

A Justiça também reconheceu que a situação ultrapassou os transtornos cotidianos e atingiu direitos fundamentais das famílias. Segundo a sentença, aproximadamente 240 famílias foram submetidas por período prolongado a condições insalubres, com problemas relacionados ao esgotamento sanitário.

A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 1,2 milhão, tomando como referência R$ 5 mil por unidade habitacional. O valor será destinado integralmente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.


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