Julgamento

Acusado de ordenar homicídio de dentro de presídio deve ir a júri

Réu Kerlinson Ricardo teria ligado para seu primo, um menor de idade, pedindo para que ele 'desse um jeito na vítima
Por Graziela França - Dicom TJ/AL 18/11/2017 - 11:29

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Crime aconteceu dentro da casa da vítima, no dia 22 de janeiro de 2016.
Crime aconteceu dentro da casa da vítima, no dia 22 de janeiro de 2016.

O Juiz Jamil Amil Albuquerque de Holanda Ferreira, da 5ª Vara Criminal da Capital, decidiu que Kerlinson Ricardo Barbosa Moreira e Thyagor Manoel Martins da Silva devem ir a júri popular, acusados de serem autores intelectual e material, respectivamente, da morte de Alberson Gomes Miranda, em janeiro de 2016, no Benedito Bentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 17.

De dentro de um presídio, o réu Kerlinson Ricardo ligou para seu primo, um menor de idade, pedindo para que ele “desse um jeito” na vítima, de acordo com a denúncia. O adolescente entrou em contato com outro indivíduo, a fim de matarem Alberson Gomes. No dia do crime, o menor, na companhia de Thaygor Manoel, ficou próximo de onde a vítima estava para avisar a outros dois indivíduos, não identificados, e dar cobertura aos executores.

O crime aconteceu dentro da casa da vítima, no dia 22 de janeiro de 2016, por volta das 14h, na Avenida Garça Torta, no bairro do Benedito Bentes. A motivação seriam disputas entre grupos rivais destinados ao tráfico de drogas.

Segundo o magistrado, para que os réus sejam levados a júri, basta existir indícios da autoria do crime, já que os jurados é que são responsáveis por condenar ou absolver os réus. 

“Nesta fase processual, opera-se a aplicação do princípio in dubio pro societate, uma vez que a pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, não sendo permitido ao juiz a análise profunda do mérito da questão, pois essa atribuição caberá aos integrantes do Conselho de Sentença”, explicou o Jamil Amil na decisão de pronúncia.

A defesa solicitou pela impronúncia dos réus, alegando ausências de provas de participação no crime. De acordo com o juiz, a materialidade do fato está comprovada por meio das provas dos autos que indicam a ocorrência do crime. Já com relação a autoria, os indícios existentes seriam suficientes para o embasamento de uma sentença de pronúncia. O magistrado manteve ainda as prisões decretadas anteriormente, frisando a periculosidade dos acusados. 


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