TELEVISÃO

Ministério abre processo que pode cassar concessão da TV Gazeta de Alagoas

Parecer do MP de Alagoas afirma saída de Collor é "a única forma de evitar a sanção administrativa"
Por Bruno Fernandes 29/09/2025 - 17:47
Atualização: 29/09/2025 - 18:34
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Agencia Brasil
Processo decorre da exigência de exclusão de Fernando Collor da administração da empresa
Processo decorre da exigência de exclusão de Fernando Collor da administração da empresa

O Ministério das Comunicações abriu processo administrativo para cassar a concessão da TV e Rádio Gazeta de Alagoas, do ex-presidente Fernando Collor. O órgão deu prazo de 90 dias para que a empresa regularize a situação, sob pena de perder a outorga. Sem a licença, as emissoras ficam proibidas de operar os serviços de radiodifusão.

O processo, de número 53115.023074/2025-50, tramita desde o dia 4 de setembro em segredo de justiça. A medida, segundo publicado primeiramente pelo site Repórter Nordeste e confirmada pelo EXTRA, decorre da exigência de exclusão de Fernando Collor e Luís Pereira Amorim da sociedade e da administração da empresa, após condenação criminal transitada em julgado.

Entre as irregularidades constatadas no processo está a incapacidade legal, técnica, financeira ou econômica para execução dos serviços da concessão ou permissão. Tal violação é classificada como gravíssima pelo ministério.

"Segundo consta dos autos, a entidade admitiu, como sócio ou dirigente, pessoa condenada em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado", justifica o processo.

O Ministério Público de Alagoas se manifestou favorável à retirada dos sócios, destacando que a preservação da empresa deve prevalecer sobre interesses individuais. O parecer foi assinado em 28 de setembro, em Maceió, pelo promotor Marcus Aurélio Gomes Mousinho.

"Se a outorga for cassada, todo o processo de Recuperação Judicial se inviabiliza, pois o objeto da recuperação da empresa deixa de existir como tal, e a GAZETA DE ALAGOAS LTDA. e OUTRAS, não poderia mais contratar com nenhuma outra rede nacional, resultante da falta da licença para retransmitir o sinal", diz trecho do documento.

Ainda segundo o parecer "Essa medida é a única forma de evitar a sanção administrativa do Ministério das Comunicações e manter o ativo fundamental — a outorga — que garante à empresa a possibilidade de buscar uma nova afiliação nacional e, assim, tentar seguir com o Plano de Recuperação Judicial".

Sem a outorga, a TV e a Rádio Gazeta ficam impossibilitadas de firmar contratos com novas redes nacionais. A concessão é o ativo principal das empresas, e sua perda inviabiliza o processo de recuperação judicial em andamento.

Paralelamente, a Gazeta enfrenta ainda os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no sábado, 26, que autorizou a Globo a encerrar o contrato de afiliação. O acordo havia sido considerado essencial pelo STJ para a continuidade da empresa em recuperação judicial.

Entenda a disputa

A entrave teve início quando a TV Gazeta de Alagoas, em recuperação judicial, pediu à Justiça que garantisse a manutenção do contrato de afiliação com a Globo, mesmo após o término em 31 de dezembro de 2023. A emissora alegou dependência econômica e expectativa legítima de renovação, o que foi acolhido pelo juízo responsável pela recuperação.

A decisão prorrogou compulsoriamente o contrato por mais cinco anos, a partir de janeiro de 2024, e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse entendimento, porém, foi questionado pela Globo no STF, que avaliou a medida como desproporcional e contrária à livre iniciativa.


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