FRIGORÍFICO
MP cria regras para impedir continuação de danos ambientais
Com o objetivo de impedir a continuação de danos ambientais que vinham ocorrendo no Município de Satuba, o Ministério Público do Estado (MPE/AL) assinou, nesta quarta-feira (13), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Mafrial - Matadouro Frigorífico de Alagoas LTDA. A assinatura do documento permitirá um reforço na estruturação de algumas instituições que trabalham na fiscalização e proteção do meio ambiente em Alagoas.
O documento foi confeccionado depois que o Ministério Público recebeu denúncia, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar de Alagoas (BPA), que o Mafrial mantinha irregularmente uma lagoa de decantação, que vazava efluentes no curso de um rio. No meio ambiente eram jogados resíduos sólidos e dejetos provenientes da limpeza do couro bovino.
De acordo com o TAC a empresa terá que promover a regularização da licença ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), no prazo de 90 dias e providenciar a outorga de lançamento de efluentes na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH). Além disso, a diretoria do Mafrial terá que regularizar o registro da empresa na Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (ADEAL), em um prazo de 120 dias.
Reforço nas estruturas
A assinatura do documento permitirá um reforço na estruturação de alguns órgãos que trabalham na fiscalização e proteção do meio ambiente em Alagoas, já que estabelecida como uma das obrigações da empresa beneficiadora de carne bovina fazer doações de equipamento que auxiliem na rotina de trabalho das instituições.
Assim, a empresa tem 90 dias para realizar a doação de um veículo tipo pick-up à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária e quatro GPS de navegação portáteis para SEMARH. No mesmo prazo, o Instituto S.O.S Caatinga receberá cinco câmeras de trilha armadilha fotográfica, uma câmera filmadora á prova d´água, um drone, cinco notbooks e uma impressora multifuncional.
O TAC ainda estabeleceu multa diária no valor de R$ 2 mil pelo descumprimento de qualquer obrigação assumida, sem prejuízo de possível responsabilização administrativa e/ou criminal de atos daqueles que atentem contra as obrigações descritas neste ajuste de conduta.