A pedido do MP

Câmara de Vereadores barra construção de prédios altos no Jaraguá

Por Redação com MP-AL 08/01/2018 - 15:18

ACESSIBILIDADE

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Maceió informou, em ofício, que atenderá a recomendação do Ministério Público de Alagoas (MP-A) e não irá dar seguimento ao trâmite do Projeto de Lei 190/2017 da Prefeitura que pretende incentivar a ocupação do bairro do Jaraguá.

O documento, assinado pelo presidente da Casa de Leis maceioense, Kelmann Vieira, foi encaminhado no dia 2 de janeiro, mas divulgado pelo promotor de Justiça, Antônio Jorge Sodré, nesta segunda-feira, 8.

O principal motivo da recomendação, segundo Sodré, foi o encaminhamento do projeto de lei pelo Executivo para a Câmara sem preceder um debate do projeto, por meio de audiência pública. ”O projeto precisa ser discutido junto à população e ao Conselho Consultivo, que é previsto em legislação municipal para estas situações”, disse.

De acordo com a recomendação enviada ao Poder Legislativo da capital, o bairro de Jaraguá foi definido pelo Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió (Lei Municipal nº 5.593/07), como Zona Especial de Preservação Cultural e, por isso, há critérios específicos para qualquer tipo de intervenção na região.

Entretanto, o PL visa, dentre outras coisas, alterar os parâmetros urbanísticos de certas áreas do complexo indo em desencontro com a legislação do próprio município, como por exemplo a permissão da construção de prédios mais altos do que a legislação permite, o que exigiria a realização de uma audiência pública.

Para a confecção do documento o promotor de justiça levou em consideração que o patrimônio histórico, sob forma de conjunto arquitetônico, a exemplo de prédio e monumentos, é um dos elementos de preservação da memória de um povo, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.


Encontrou algum erro? Entre em contato