AÇÃO

Justiça cumpre reintegração de posse de área da Usina Utinga

Por TJ AL 02/02/2018 - 09:00

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Foto: Divulgação
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A Justiça cumpriu mandado de reintegração de posse na área da Fazenda Utinga Leão, em Rio Largo, ocupada por integrantes da Liga dos Camponeses Pobres do Nordeste. A ação foi realizada durante essa quarta-feira (31), pelo oficial de justiça da 29ª Vara Cível da Capital (Conflitos Agrários), com apoio da Polícia Militar. 

O juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, substituto da 29ª Vara, havia determinado a desocupação voluntária. Pela decisão, proferida em outubro de 2017, os integrantes do grupo teriam 15 dias para deixar o local e retirar barracos e demais construções feitas por eles, além de fazer a colheita dos produtos plantados sem praticar qualquer tipo de danificação. Caso a desocupação voluntária não acontecesse, a reintegração poderia ser feita de forma compulsória com uso de força policial.

O caso

A Leão Irmãos Açúcar e Álcool, que se encontra em recuperação Judicial, alegou ter sido impedida de entrar em seu imóvel. De acordo com o processo, no dia 20 de agosto de 2017, integrantes do Liga dos Camponeses Pobres do Nordeste, munidos de armas de fogo, expulsaram os trabalhadores da Usina Utinga e invadiram o local, destruindo o canavial lá existente, derrubando árvores de uma área de preservação ambiental, e ocupando 78,55 hectares, na localidade denominada Várzea Grande.

A empresa proprietária informou ainda que, ao tomar conhecimento da invasão, acionou sua segurança, mas os funcionários teriam sido recebidos à bala. Um Boletim de Ocorrência foi lavrado, mas os invasores não puderam ser retirados do local, devido à ausência de ordem judicial. Na ação teriam sido apreendidas espingardas e munições utilizadas pelos réus. 

O magistrado destacou que ficou comprovado o pertencimento das terras invadidas. “Verifico que a parte autora comprova ter legítima posse do referido imóvel, visto que, percebe-se nos registros fotográficos plantio de cana-de-açúcar, e algumas partes da lavoura derrubadas. Ademais, por meio dos referidos registros, também se comprova a prática do esbulho [ato de se retirar forçadamente um bem de seu legítimo possuidor] pelos réus, bem como a perda da posse”, fundamentou o juiz Pedro Jorge Cansanção.


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