justiça falha

CNJ suspende concurso dos cartórios

Por José Fernando Martins com TJ-AL 04/04/2018 - 10:50

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Foto: Divulgação
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na terça-feira, 3, a realização do concurso dos cartórios em Alagoas. A decisão tem como base uma série de irregularidades, entre elas, a suspeita de vazamento das provas.

Segundo documento, representantes da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes), empresa contratada para organizar o concurso, revelaram que as provas já estavam prontas há algum tempo e que tiveram acesso às questões, além dos professores que as elaboraram, 15 servidores que as revisaram.

Indagados se tais servidores revisaram as provas de posse de aparelho de telefone celular, a resposta não foi conclusiva. 

Sendo assim, o CNJ alegou que a empresa não adotou as medidas de segurança necessárias para garantir o sigilo da prova. Outro agravante foi que a comissão do concurso ainda está sem presidente.

A decisão foi do conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, após pedido de liminar do candidato Djalma Barros de Andrade Neto.

As inscrições do concurso foram encerradas no dia 11 de março. A prova objetiva, primeira etapa da seleção, estava prevista para o dia 6 de maio.

Em seguida, o concurso teria a prova discursiva (3 de junho), prova oral (23 a 27 de julho) e a entrega dos documentos para a prova de títulos (23 a 24 de agosto).

Confira nota do TJ-AL

Sobre o concurso para delegação do exercício de atividade notarial e de registro do Estado de Alagoas (cartórios extrajudiciais), cujo procedimento de abertura foi iniciado no ano de 2014, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Des. Otávio Leão Praxedes, informa o seguinte:

1) Em decisão prolatada no dia 03/04/2018, o Exmo. Sr. Conselheiro do CNJ, Dr. Valdetário Andrade Monteiro, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003242-06.2014.2.00.0000 e atendendo a um pedido do candidato Djalma Barros de Andrade Neto, concedeu uma medida liminar suspendendo o concurso para cartórios extrajudiciais, cuja prova objetiva estava prevista para o dia 06/05/2018; 

2) O principal fundamento da decisão de suspensão girou em torno do fato de que, atualmente, a comissão do concurso está sem presidente, considerando que todos os desembargadores do TJ-AL se declararam impedidos de integrá-la, sendo que tal comissão só pode ser presidida por um(a) Desembargador(a), conforme impõe o próprio CNJ (art. 1º, § 1º da Resolução/CNJ nº 81/2009); 

3) Diante desse impasse, o Presidente do Tribunal de Justiça, no dia 09/03/2018 (Ofício nº 302/2018/GP), informou a situação ao CNJ e solicitou providências para nomeação de algum magistrado para presidir a comissão do concurso. O eminente Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, no dia 03/04/2018, considerando, dentre outros fatores, que a data da prova objetiva já estava próxima e que ainda não havia decisão do CNJ sobre quem iria presidir a comissão, resolveu suspender o concurso, deferindo o pedido do referido candidato;

4) Atendendo a uma intimação do mencionado Conselheiro, datada do dia 21/03/2018 – que determinou que fossem informados os procedimentos de segurança adotados pela comissão do concurso e pela instituição contratada para realização das provas –, o Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas prestou as informações solicitadas. Nesse aspecto de segurança das provas, o Des. Otávio Praxedes já havia se antecipado, na medida em que requisitou – por meio dos Ofícios 341 e 342/2018/GP, de 19/03/2018 – o apoio da Polícia Federal e da Polícia Civil durante o processo seletivo, enfatizando que fazia tal requisição da força policial “com a finalidade de garantir a lisura do certame e impedir a ocorrência de eventuais tentativas de fraude”;

5) Ainda visando assegurar a lisura do concurso, após a comissão ficar sem Desembargador para presidi-la, o Des. Otávio Praxedes, no dia 05/03/18, fez uma reunião na sala da Presidência do TJAL com os representantes da Copeve/Fundepes, exigindo que fossem dadas suficientes garantias de segurança e lisura do concurso, sob pena, inclusive, de eventual substituição da referida instituição por outra de caráter nacional para elaborar e aplicar as provas;

6) Por fim, esclarece-se que é do maior interesse do Tribunal de Justiça de Alagoas que esse concurso se realize de forma transparente e sem qualquer dúvida quanto a sua lisura, de modo que tem o apoio do Presidente do TJ-AL qualquer medida tomada para garantir a concretização desse desiderato.


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