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TAC com MPF garante aplicação do Fundef na educação

Por Assessoria 10/05/2018 - 10:07

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Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com mais seis municípios alagoanos, todos localizados na área de atribuição do MPF na capital do estado. No acordo, os prefeitos se comprometeram em aplicar recursos oriundos de processos judiciais, relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef/Fundeb), exclusivamente na educação dos respectivos municípios.

As procuradoras da República Niedja Kaspary e Roberta Bomfim promoveram reunião com os prefeitos dos municípios de Coqueiro Seco, Colônia Leopoldina, Feliz Deserto, Jequiá da Praia, Maribondo e Pilar, a fim de tratar dos termos do acordo extrajudicial.

Há previsão de liberação dos valores para o próximo dia 11 de maio de 2018. Assinando o TAC, os prefeitos concordaram com os termos do MPF e se comprometeram a aplicar a integralidade dos valores do precatório judicial referente ao Fundef exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública dos municípios, sem que seja necessário que o MPF ajuíze ação civil pública para bloqueio dos valores judicialmente.

Os representantes municipais concordaram também em não utilizar os recursos para rateio, divisão, repartição entre os profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública com o intuito de atingir o patamar de 60%, mesmo que haja lei municipal prevendo tal rateio. O que não inclui os casos em que haja necessidade de pagamento da folha normal e ordinária dos professores da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Inovando, as procuradoras incluíram cláusula na qual o município obriga-se a apresentar plano de aplicação dos valores dos precatórios do Fundef, atual Fundeb, no prazo de 60 dias, independente de eventual alteração na gestão municipal ou na secretaria de educação do município.

Os municípios devem dar publicidade ao plano no seu âmbito interno e remeter cópia à Câmara de Vereadores, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), ao Conselho Municipal de Educação, à entidade local da classe dos profissionais do magistério (sindicato ou associação) e ao Fundo de Previdência Municipal, além de manter cópia disponível para consulta a qualquer cidadão na Secretaria Municipal de Educação.

Honorários – O acordo celebrado não contempla eventual parcela relativa a honorários advocatícios contratados, desde que tenham sido objeto de destaque no respectivo precatório, mas apenas por que não pode ser objeto de transação por se tratar de direito de terceiros não integrantes do acordo.

Fiscalização – Com o objetivo de manter a transparência e a rastreabilidade da aplicação destes recursos, os municípios comprometeram-se a depositar os recursos em contas bancárias específicas e informadas.

Diante dos compromissos assumidos pelos Prefeitos, o MPF encaminhará ofício ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, conforme cada caso, para que adotem providências a fim de dar cumprimento ao Decreto n.º 7.507/2011, que trata da restrição da movimentação de financeira de verbas públicas federais. O MPF também oficiará a Controladoria Regional da União em Alagoas indicando as informações sobre as respectivas contas específicas indicadas para que procedam com a competente fiscalização.

Os municípios, preferencialmente, definirão planejamento e cronograma de despesas que englobe mais de um exercício financeiro, conforme orientação do Tribunal de Contas da União.

Os municípios de Feliz Deserto e Maribondo já respondem a ações civis públicas ajuizadas pelo MPF para garantir a correta aplicação dos recursos, assim, para estes, o TAC está pendente de homologação judicial.

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