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Gol é condenada a emitir novas passagens a casal

Por TJ-AL 14/08/2018 - 12:38

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Foto: Divulgação
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A Gol Linhas Aéreas deve emitir novos bilhetes a um casal, com destino a São Paulo (SP), que não pôde embarcar no dia 27 de abril deste ano, por motivos de saúde. A decisão, assinada pelo juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal, foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 14.

O magistrado condenou ainda a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 1.000 ao casal, a títulos de danos morais. Consta nos autos que a passageira foi socorrida pelo seu marido e levada a um hospital, após desmaiar em casa. O fato aconteceu pouco tempo antes da viagem. 

Segundo o juiz Sérgio Roberto, os atestados médicos estão equivalentes com o dia e hora do embarque, e o que aconteceu foi um fato imprevisível, que afasta a culpa dos passageiros pelo não comparecimento.

“No caso em tela, entendo que o promovente sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da [empresa], tendo em vista a falha na prestação do serviço, uma vez que o impedimento do voo ocorreu devido a um problema de saúde da promovente”, ressaltou o juiz.

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