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Justiça Eleitoral esclarece boato sobre voto parcial
A Justiça Eleitoral desmentiu na segunda-feira, 1º, a notícia falsa que circula no WhatsApp sobre o "voto parcial ou incompleto".
"Os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anule ou vote em branco. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. Não existe a figura do 'voto parcial'", alertou em comunicado.
Porém, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos.
Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco. Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”.
Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.