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Empresário deve cobrir propaganda em posto de combustíveis

Por MPF-AL 06/10/2018 - 16:57

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Foto: Divulgação
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Acaba de ser deferida liminar, a pedido do Ministério Público Eleitoral, contra o proprietário do Posto Jaraguá determinando que retire, imediatamente, a propaganda irregular (pintura com dimensão de outdoor), mediante pintura que cubre toda a parede, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a contar das 22h deste sábado, 6, para a hipótese de descumprimento da ordem judicial.

Na última quinta-feira (4), chegou ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral que instaurou Notícia de Fato para apurar representação relativa à propaganda irregular, suposto efeito outdoor, em pintura na parede do Posto Jaraguá, pertencente a Themiston Lima de Medeiros Júnior.

Conforme comprovado em diligência do próprio Ministério Público, existe no posto de combustíveis um painel, pintado com as cores verde-escuro e verde-claro, com a foto de um candidato à Presidência da República, ao lado da bandeira do Brasil, e frases assertivas alusivas à campanha do candidato.

Antes mesmo de ajuizar a ação, na sexta-feira (5), representante do MP Eleitoral compareceu ao local e informou ao empresário da irregularidade cometida, este se comprometeu a remover a propaganda no mesmo dia. No entanto, constatou-se na manhã de hoje que a propaganda irregular continua no mesmo local.

Restando infrutífera a tentativa de composição, o órgão ministerial de fiscalização eleitoral buscou a Justiça Eleitoral a fim de que o eleitor seja obrigado a cumprir a lei.

Liminar – A decisão concedeu a liminar requerida, determinando que o proprietário do posto de combustíveis seja notificado para retirar, imediatamente, a propaganda irregular (pintura com dimensão de outdoor), mediante pintura que cubra toda a parede, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a contar a partir das 22h da data de sábado, 6, para a hipótese de descumprimento desta ordem judicial.

O juiz determinou ainda ao Oficial de Justiça que compareça ao Posto Jaraguá LTDA, às 22hs para verificação do cumprimento da liminar, oportunidade em que deverá lavrar certidão sobre a situação encontrada.


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