ORDENS DO PRESIDENTE

Exército em Alagoas celebrará Golpe Militar de 64 a mando de Bolsonaro

Por Bruno Fernandes 28/03/2019 - 12:48

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Tropa cantará Hino Nacional durante comemorações - Foto: Tays Santos
Tropa cantará Hino Nacional durante comemorações - Foto: Tays Santos

O 59º Batalhão de Infantaria Motorizada (59º BIMtz) vai comemorar o dia 31 de março de 1964 - dia em que foi instituído o regime militar no Brasil -, por recomendação do presidente Jair Bolsonaro (PSL). A informação foi confirmada nesta quinta-feira, 28, pelo Centro de Comunicação Social do Exército Brasileiro, em Brasília.

Na última segunda-feira, 25, o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que sejam feitas comemorações em unidades militares em referência a 31 de março de 1964, data que marca o golpe que deu início à ditadura militar no Brasil.

Rêgo Barros disse ainda que será feita uma celebração "devida" seguindo a ordem de Bolsonaro, mas não detalhou se existirá um padrão.

Sobre como seriam realizadas essas celebrações em cada região, o porta-voz informou que  será feito “aquilo que os comandantes acharem dentro das suas respectivas guarnições e dentro do contexto em que devam ser feitas".

Em Alagoas, o 7º Comando Militar, localizado em Pernambuco, e responsável por toda a região Nordeste, irá determinar como serão realizadas tais comemorações. Por enquanto, a ordem é para: formatura geral da tropa; canto do Hino Nacional; leitura da Ordem do Dia, alusiva ao fato histórico; e desfile da tropa.

A Ordem do Dia foi divulgada hoje e o texto diz que "as Forças Armadas, atendendo ao clamor da ampla maioria da população e da imprensa brasileira, assumiram o papel de estabilização".

Nota de repúdio

Na tarde de ontem, 27, o Conselho Nacional de Procuradores-gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) emitiu uma nota de repúdio às comemorações relacionadas ao golpe militar de 1964 proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). 

Na nota, o colegiado ressalta um relatório elaborado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituído pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, sobre as investigações que comprovaram que a ditadura instaurada através do golpe de Estado de 1964 foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos.

“Essa realidade torna incompatível com os princípios que regem o Estado democrático de direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe militar, que devem ser, assim, objeto de proibição”, diz o documento.

Ainda segundo a nota, “qualquer ato do Executivo Federal que autoriza despesas públicas relacionadas aos eventos oficiais de celebração do golpe militar mencionados na comissão deve ser questionado".

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