DECISÃO
Liminar derruba portaria que delimita pontos de parada dos transportes intermunicipais
Por Redação
02/04/2019 - 20:03
Atualização: 03/04/2019 - 12:25
Foto: Ascom SMTT
O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 050, da Prefeitura de Maceió, que impedia a circulação de transportes complementares no Centro da Capital.
Ainda segundo Dória, é necessária sensibilidade para entender que a portaria dificultaria as pessoas de comparecerem em seus empregos ou até mesmo irem em busca de atendimento de saúde.
A intenção da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) era que a partir do dia 6 de abril, as linhas convencionais e do serviço complementar intermunicipal da Região Metropolitana de Maceió tivessem acessos delimitados na capital.
A iniciativa seria para reduzir a evasão de passageiros do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM).