BAIRROS AFUNDANDO

Morador de Pinheiro, Bom Parto e Bebedouro pode receber indenização de R$ 81 mil

Por Assessoria 31/01/2020 - 14:14
Atualização: 31/01/2020 - 16:37

ACESSIBILIDADE

Afrânio Bastos
Vista aérea dos bairros afetados pelo fenômeno do afundamento de solo
Vista aérea dos bairros afetados pelo fenômeno do afundamento de solo

As Defensorias Públicas do Estado (DPE/AL) e da União (DPU) e os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Alagoas (MP/AL) consolidaram com a Braskem uma Resolução, com a finalidade de disciplinar a execução do Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco. Dentre as medidas adotadas está a ampliação da possibilidade de opção ao valor prefixado de R$ 81.500,00.

Buscando atender uma série de demandas de moradores, bem como encontrar uma solução mais rápida e reduzir o tempo das negociações, foi inserida na Resolução cláusula estendendo a possibilidade de indenização no valor de R$ 81.500,00 para as demais áreas de criticidade 00 nos bairros do Bom Parto, Bebedouro, Mutange e Pinheiro, já abrangidas no Termo de Acordo, assim, os atingidos passam a poder optar pelo mesmo valor inicialmente destinado apenas aos moradores da Encosta do Mutange.

Com a Resolução formalizada na tarde desta quinta-feira, dia 30 de janeiro, na sede do Ministério Público Federal em Alagoas, os moradores dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, cujos imóveis estão classificados como de maior risco de colapso, segundo o Mapa de Setorização de Danos e Linhas de Ações Prioritárias (Mapa de Risco), também poderão optar pelo valor de R$ 81.500,00.

Ressalta-se que se trata de oferta facultativa, que abrange tanto danos morais como danos materiais, cujo trâmite é mais célere em razão da desnecessidade de avaliação do valor real do imóvel e de aferição individualizada dos danos morais.

Sendo assim, o morador pode recusar a oferta fechada e se submeter ao fluxo ordinário da compensação, conforme termo de acordo firmado.


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