CORONAVÍRUS
Justiça proíbe prefeitos alagoanos de reduzirem isolamento social

A Justiça de Alagoas proibiu nesta sexta-feira, 10, as prefeituras de flexibilizarem medidas de isolamento social no combate ao novo Coronavírus estabelecidas pelo governo de Alagoas, com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
Em decisão cautelar apresentada pela Defensoria Pública contra a flexibilização do isolamento social, o desembargador Tutmés Airan, proibiu, com base na Constituição Estadual e na Constituição Federal, que prefeitos alagoanos tomem decisões deste tipo.
“Qualquer decreto expedido por Prefeito Municipal está eivado de inconstitucionalidade se afrontar as regras previstas em decreto do Governador do Estado, na forma dos arts. 187 e 188 da Constituição Estadual e do art. 24, XII, da Constituição Federal, com a interpretação da competência estadual exposta na ADPF nº 672”, diz um trecho da decisão.
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Na quinta-feira, 9, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou em publicação nas suas redes sociais que o aumento na circulação de pessoas nas cidades vai cobrar um preço “ali na frente”, se referindo à Covid-19.
"Nós estamos em um momento em que nós vamos colher um pouco dos frutos, essa semana, das nossas difíceis reduções de mobilidade social que fizemos nas últimas duas semanas. Hoje, eu vi que o pessoal começou a andar mais. Vamos pagar esse preço ali na frente. Esse vírus adora aglomeração, adora contato, adora que as pessoas achem que ele é inofensivo. E aí, as cidades podem pegar a transmissão sustentada" afirmou.