FACILIDADE
Eleitor pode tirar título, fazer transferência e alterar dados pela internet
TRE/AL garante o atendimento ao eleitor e outras operações virtualmente, em virtude da suspensão do atendimento
A partir desta terça-feira, 28, os eleitores de Alagoas poderão, pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) onde vota, alterar dados pessoais e mudar seu local de votação. Tudo pode ser feito no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) até o dia 06 de maio, quando acontece o chamado fechamento do cadastro eleitoral.
“Estamos vivendo um processo de adequação diário e, nesta reta final antes do fechamento do cadastro, acreditamos que a nova maneira virtual de atendimento ao eleitor vai ajudar muito por sua praticidade e pela agilidade nos trâmites depois que as solicitações são feitas”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
A portaria conjunta 13/2020, que garante o direto dos eleitores de realizar as operações pela internet, resguardando todos os mecanismos de segurança para evitar fraudes, foi assinada pelo presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Otávio Leão Praxedes, nesta segunda-feira (27).
Ao permitir e viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral pretende facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as determinações das autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os atendimentos presenciais do Tribunal Regional de Alagoas estão suspensos até o dia 15 de maio.
Passo a passo para o atendimento
Acessando o site www.tre-al.jus.br, o eleitor precisa verificar se possui algum débito com a Justiça Eleitoral. Se possuir, é preciso emitir a guia de pagamento das multas para prosseguir com o atendimento. Caso não haja pendência, o eleitor deve preparar a documentação necessária para anexar ao requerimento: documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver) e comprovante de quitação do serviço militar (se o requerente for do sexo masculino e maior de 18 anos).
O eleitor também precisa fazer uma foto no estilo “selfie”, colocando ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Os arquivos devem ter o tamanho máximo de 10MB e podem ser enviados nos formatos PDF, JPG e PNG.
O próximo passo é iniciar o preenchimento do requerimento, no próprio site. O eleitor precisa informar, no formulário, ao menos um telefone para contato, caso a Justiça Eleitoral precise colocar o requerimento em diligência para pedido de complementação que, se não atendido, pode resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação. Também na plataforma, há a possibilidade do eleitor acompanhar o andamento da sua solicitação.
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