guarda municipal
MPE aciona Justiça contra incorporação irregular de vigilantes em Cajueiro
Promotoria questiona constitucionalidade de lei municipal e pede realização de concurso público
O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Cajueiro, questionando a constitucionalidade da Lei Municipal 627/2009, que incorporou servidores do cargo efetivo de vigilante ao cargo de guarda municipal sem a devida realização de concurso público. A medida, segundo o MP, fere princípios constitucionais e a legislação federal que regulamenta as guardas municipais no Brasil.
A Promotoria de Justiça da comarca identificou que a transferência de cargos infringe o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de aprovação em concurso público para o ingresso em cargos ou empregos públicos, com exceção de cargos em comissão. Além disso, a decisão municipal contraria a Lei 13.022/2014, que rege o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O MP também alerta para a mudança de função das guardas municipais no país, que passaram a exercer atividades com poder de polícia, tornando ainda mais imprescindível a seleção de profissionais capacitados e tecnicamente preparados para a função.
Segundo a Lei Municipal 451/95, que organiza o Sistema de Pessoal do Poder Executivo de Cajueiro, cabe aos vigilantes a segurança patrimonial de bens e equipamentos do município. No entanto, a Lei 627/2009 incorporou todos os servidores do cargo efetivo de vigilante ao cargo de guarda municipal sem a necessidade de concurso, medida que o MP considera um favorecimento indevido.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine o retorno dos servidores para suas funções originais dentro de um prazo estabelecido e que o município realize um concurso público para preenchimento regular das vagas na Guarda Civil Municipal, conforme exige a Lei 13.022/2014. Caso a decisão judicial não seja cumprida, a prefeitura pode ser penalizada com multa diária.