EFEITOS DA PANDEMIA

MP requer redução de mensalidades escolares entre 30% e 35%

Por com MP 04/05/2020 - 16:00
Atualização: 04/05/2020 - 16:19
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G1
Aulas presenciais foram suspensas desde o início da pandemia
Aulas presenciais foram suspensas desde o início da pandemia

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, nesta segunda-feira, 4, uma ação civil pública (ACP) contra 148 escolas privadas de Maceió para que elas deem descontos de até 35% nas mensalidades em razão da pandemia da Covid-19.

Uma parte considerável dos pais dos alunos tiveram seus rendimentos atingidos em razão das medidas adotadas de enfrentamento ao coronavírus, motivo pelo qual está com dificuldades de efetuar os pagamentos nesses meses em que as aulas estão suspensas.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, por meio do promotor Max Martins, com o apoio dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Defesa da Educação.

O órgão requer, em caráter liminar, a imediata redução “no percentual de 30% nas mensalidades escolares dos ensinos Fundamental e Médio, a partir do mês de maio de 2020 (mês em que as entidades de ensino anteciparão as férias)” e de “35% nas mensalidades escolares de ensino Infantil (creche e pré-escola)”, também já agora em maio.

“Essa medida deverá valer até a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias para o retorno às aulas presenciais, tudo como meio adequado de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços escolares da rede privada de ensino de Maceió", explica o promotor.

Max Martins conta ainda que deve ser mantido o padrão de qualidade do ensino previsto na LDB e na CF/88, para que tais aulas sejam computadas como carga horária letiva devidamente cumprida, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento, com arrimo no art. 537 do CPC c/c 84§ 4º do CDC, e 11 da Lei 7.347/85, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, para cada contrato”, diz um trecho da ação proposta.

Os promotores também orientam que essa redução não deve ser cumulativa com outros eventuais descontos já concedidos pelas escolas, a exemplo do pagamento pontual de mensalidade, convênios, desconto por quantitativo de filhos, dentre outros.

Matrículas e impedimento de negativação

O Ministério Público também solicitou que as escolas sejam obrigadas a garantir as rematrículas no semestre subsequente dos seus alunos, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir do mês de fevereiro do corrente ano, sob pena de serem multadas, por dia, também no valor de E$ 2 mil.

Outro requerimento do órgão ministerial é para que as instituições de ensino “se abstenham de inscrever em cadastros de proteção de crédito, pais de alunos, em razão de inadimplências geradas desde fevereiro”. A pena pecuniária gera em torno do mesmo valor das demais já citadas anteriormente.

A ação civil pública também pediu que as escolas fiquem impedidas de “criar embaraços, ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de alunos e de condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares”.

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