COITÉ DO NÓIA

Descumprimento de TAC e contratações irregulares são investigados pelo MP

Por Bruno Fernandes 25/07/2020 - 09:12
A- A+
Divulgação
Prefeito José de Sena
Prefeito José de Sena

Contratações irregulares feitas pela Prefeitura de Coité do Noia que já duram mais de seis anos e a não realização de concursos públicos viraram motivo de um inquérito instaurado pelo Ministério Público de Alagoas, na última terça-feira, 21, pela promotora de Justiça Ariadne Meneses, da Comarca de Taquarana. 

Entre as justificativas está a de que a admissão no serviço público sem o requisito do prévio concurso é totalmente vedada pela Lei Maior. Outro ponto mencionado no documento faz referência ao termo de ajustamento de conduta assinado com o Ministério Público Federal, em janeiro de 2014, para regularizar as contratações de servidores públicos em desconformidade com a legislação e que até o momento não foi cumprido. 

Conforme denúncia, até o momento o município permanece com um grande número de funcionários que trabalham há anos sob regime de contratos temporários que são renovados ano após ano. Em outubro de 2019, a prefeitura chegou a contratar a Fundação do Vale do Piauí (Funvapi), após licitação, pelo valor de R$ 280 mil para a realização do concurso público, com o objetivo de substituir os trabalhadores contratados temporariamente e a efetivação dos aprovados no concurso., mas até hoje o edital do certame não foi homologado. 

O EXTRA entrou em contato com a fundação através do canal direcionado a candidatos ao certame, que confirmou que não há prazo para a divulgação do edital. Conforme a Funvapi, a redação do edital foi submetida à prefeitura várias vezes, mas o município nunca autorizou a publicação. A quantidade de vagas que serão preenchidas também não foi divulgada. 

O responsável pela denúncia que resultou na instauração do inquérito afirma que a procrastinação é uma tentativa de realizar o concurso apenas depois do processo eleitoral. “A administração realizou centenas de contratos irregulares, sem respeitar os princípios da administração pública”, afirmou Ademir Cezário, o denunciante. 

Procurado pelo EXTRA para falar sobre o atraso na realização do concurso, o prefeito José de Sena Netto, o Seninha, pediu que o jornal falasse com o procurador-geral do Município, Eraldo Firmino, segundo o qual o TAC foi assinado na gestão anterior, sendo que a atual está tentando realizar a regularização, mas que até o momento não foi possível. 

“Coité e outras cidades que assinaram o termo iriam contratar uma empresa pernambucana para realização do concurso, mas o Tribunal de Contas não acatou que essa empresa prestasse os concursos públicos. Alguns municípios inclusive chegaram a firmar o contrato, mas depois desistiram. O prefeito José de Sena chegou a manter contato, mas com a negativa do Tribunal ele também desistiu”, informou sobre a primeira tentativa de realização do certame. 

Sobre a resposta da Funvapi de que não há prazo para realização do concurso devido à não aprovação do edital, o procurador-geral confirmou a situação de que “a empresa aprontou tudo e fica insistindo várias vezes, ligando para o município para que façamos a homologação”. 

Segundo a prefeitura, o período da homologação caiu justamente no período da pandemia do novo coronavírus, o que teria levado o prefeito a suspender o certame. 

“Eu entrei em contato com o Ministério Público e ficamos aguardando uma posição sobre essa questão dessa pandemia. Apesar de tudo o contrato com a empresa está mantido e o prefeito tem até dezembro para homologar o edital”, disse o procurador. 

Ainda de acordo com Firmino, está sendo feito um histórico sobre a questão do concurso para ser apresentada ao Ministério Público e fazer face ao que foi requerido pela promotora. 

ANO ELEITORAL

Segundo a Lei 9.504/97, são proibidos no período eleitoral – que costuma ser de julho a dezembro – contratações e nomeações de servidores públicos nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Somente concursos homologados antes de julho podem realizar as convocações.

Em síntese, concursos homologados depois de julho só poderão chamar seus aprovados após as eleições. Ou seja, só podem chamar servidores em 2021. A lei, no entanto, não estabelece nenhuma restrição quanto à realização de concursos públicos durante o período eleitoral, focando exclusivamente no processo de admissão dos aprovados. Logo, em 2020, as prefeituras podem lançar novos editais, receber inscrições e realizar novas provas a qualquer tempo antes, durante e depois das eleições municipais. 

Devido à pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as datas do calendário eleitoral deste ano. O calendário inicial, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, previa o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. 

A PEC aprovada pelo Congresso adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro. Sendo assim, se o edital do concurso municipal for divulgado até dezembro deste ano, não há nenhum impedimento, do ponto de vista eleitoral, para que o concurso ocorra. A grande restrição imposta pela Lei Eleitoral consiste na nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão dos aprovados em concursos públicos.

Publicidade


Encontrou algum erro? Entre em contato