TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Desembargadora cancela leilão da Casal que ocorreria nesta quarta-feira

Por Assessoria TJAL 29/09/2020 - 18:09
Atualização: 29/09/2020 - 18:44
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Assessoria
Desembargadora Elisabeth Carvalho cancela leilão da Casal
Desembargadora Elisabeth Carvalho cancela leilão da Casal

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elisabeth Carvalho Nascimento, suspendeu o processo licitatório que seria realizado nesta quarta-feira, 30, para concessão dos serviços de água e esgoto da Região Metropolitana de Maceió (RMM), hoje sob a responsabilidade da Companhia de Abastecimento e Saneamento de Alagoas (Casal). A decisão foi proferida nesta terça-feira (29).

O pedido de suspensão foi formulado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Deodoro (SAAE). No último dia 24, a 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro havia negado liminar à empresa, mantendo o leilão da Casal.

Inconformado com a decisão, o SAAE interpôs agravo de instrumento no TJAL. Sustentou que a concorrência pública estava "eivada de nulidades", pois não teriam sido realizadas audiências públicas em todos os municípios da RMM. Afirmou ainda haver ilegalidade na cisão do serviço público de saneamento, pois existiriam povoados que não estariam abrangidos pela concessão.

Para a desembargadora Elisabeth Carvalho, há indícios de irregularidades no processo de privatização objeto da licitação por concorrência pública. "Diante do cenário, entendo por cautela deferir a suspensão da licitação até que haja o julgamento do mérito da demanda, conforme requerido pelo agravante, em sede de liminar, no presente recurso". 

"Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo ativo requestado no sentido de suspender imediatamente a licitação na modalidade concorrência pública nº 09/2020, objeto da ação originária, até que haja o julgamento de mérito da demanda", diz trecho da decisão.

A desembargadora afirmou ainda que a não suspensão imediata do certame "permitirá a conclusão de processo licitatório em que se discute judicialmente a referida legalidade, ocasionando a conclusão da privatização do serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto da Região Metropolitana de Maceió, fato que já é suficiente para caracterizar o referido requisito autorizador do efeito requestado". Por fim, a desembargadora concedeu um prazo de 15 dias ao Governo do Estado para apresentação de documentos e contrarrazões sobre o processo em avalição.


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