DANO AO ERÁRIO

Vereador é condenado a ressarcir cofres públicos de União dos Palmares

Por Redação 05/10/2020 - 09:25
Atualização: 05/10/2020 - 09:53
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Agência Alagoas
Sentença da Justiça Federal também condena ex-prefeito de União dos Palmares
Sentença da Justiça Federal também condena ex-prefeito de União dos Palmares

A 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Alagoas condenou, no dia 17 de setembro, o ex-secretário de Educação e atual vereador de União dos Palmares, Ricardo Leão Praxedes, por fraude em processos licitatórios quando atuava frente a educação da cidade. 

As investigações começaram em 2016 através do Ministério Público Federal (MPF/AL) e apuraram a prática de fraudes em processos licitatórios para a execução de serviços de transporte escolar no município, falsificação de documentos, superfaturamento de preços dos serviços, pagamento por serviços que nunca foram prestados e favorecimento nas contratações para beneficiar aliados políticos, entre os anos de 2013 a 2015. 

À época, a empresa JB Locação de Veículos Ltda foi contratada mesmo tendo apresentado valor superior ao que era pago pela empresa antiga, que prestava esse serviço para o município. De acordo com os autos do processo, o valor inicial do contrato foi de R$ 160.226,00 e, poucos meses depois, o valor foi elevado para R$ 220.21,40 sem qualquer justificativa. 

Outra ilegalidade cometida pelo atual vereador foi a contratação do serviço prestado no conserto e Sentença da Justiça Federal também condena ex-prefeito Vereador Ricardo Praxedes é condenado a ressarcir município de União dos Palmares reforma de 1.500 cadeiras escolares pela empresa CM de Oliveira, sem licitação e sem contrato que legitimasse o pagamento do serviço. 

Consta nos autos, ainda, que quando ocorreu o pagamento da nota fiscal “sequer os demandados se preocuparam em atestar se os serviços foram ou não prestados, não houve a emissão de nota de empenho, tampouco de ordem de pagamento ou a exigência que a empresa comprovasse a sua regularidade fiscal e de encargos trabalhistas”. 

O prejuízo estimado das duas contratações foi no valor de R$ 67.500,00 O relatório feito pela Comissão Especial de Investigação concluiu ainda que o pagamento do serviço foi realizado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), confirmando os desvios de finalidades dos valores. Segundo a Lei nº 11.949/2007, em seu art. 22, “pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão, destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em ,efetivo exercício na rede pública”. Os demais devem ser utilizados para manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. 

Na decisão, o juiz Yulli Roter Maia acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público, julgou parcialmente procedente o pleito autoral e reconheceu a ilegalidade da contratação da empresa JB Locação de Veículos Ltda para prestação de serviço de transporte escolar, e também da empresa CM de Oliveira-ME para o serviço de reparo das carteiras escolares, além de Carlos Alberto C. Basilio, Márcio Cardoso da Silva, Lourival Amancio, Lucas de Oliveira Bezerra, Luiz dos Santos Silva e José Pereira Costa para o transporte de professores. 

Além do ex-secretário, o ex-prefeito Alberto Borba de Barros Baía, o ex-secretário Municipal de Finanças, Roberto Rodrigues Carnaúba, e o ex-secretário Municipal de Administração, Edemir Torinho de Moraes, também foram condenados a ressarcir o erário do prejuízo causado aos cofres públicos. Os valores a serem ressarcidos ao erário e honorários advocatícios devem ser aferidos na fase de liquidação de sentença.

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