MARECHAL

MPF recomenda proibição do rateio do Fundeb para os servidores da Educação

Por Assessoria 03/07/2021 - 18:09
Atualização: 09/07/2021 - 09:09
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Divulgação
MPF alega que o pagamento do abono constitui favorecimento pessoal momentâneo
MPF alega que o pagamento do abono constitui favorecimento pessoal momentâneo

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República de Alagoas, recomendou ao Município e a Câmara de Vereadores de Marechal Deodoro a não aprovação do projeto de Lei ou ato administrativo que garanta abonos e rateios para os profissionais da Educação, ou quaisquer outros servidores públicos, com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Desde que foi anunciado o envio do rateio para Marechal Deodoro, o município sinalizou a vontade para que parte desse recurso fosse destinado aos servidores da Educação, como forma de incentivo e valorização. Entretanto, agora, o Ministério Público recomendou o embargo desse rateio.

Na recomendação de número 10/2021/MPF, datada aos 30 de junho de 2021, o Ministério Público Federal afirma que “se abstenham de efetuar, por lei ou ato administrativo, rateios ou abonos a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título”.

No documento, o MPF ainda alega que o pagamento do abono constitui favorecimento pessoal momentâneo, que em nada se assemelha à valorização abrangente e continuada da categoria, sem qualquer melhoria sustentável nos níveis remuneratórios praticados.

Com a recomendação, por hora, a Prefeitura de Marechal Deodoro e a Câmara de Vereadores estão vedados de efetuar o pagamento, sob pena de responderem judicialmente.

Em tempo, Maceió conseguiu a aprovação da lei, e, também por recomendação do MPF está vedado de efetuar qualquer pagamento aos servidores da Educação, com verbas oriundas do FUNDEF.

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