DECISÃO LIMINAR
Justiça suspende reajuste na taxa de água concedido pelo governo de Alagoas
Magistrado identificou violações em resoluções da própria Arsal e no prazo para o reajuste
A Justiça de Alagoas suspendeu nesta sexta-feira, 3, em caráter liminar, o aumento da taxa de água em Maceió e nas demais cidades atendidas pela BRK Ambiental em Alagoas. O reajuste de 8% foi publicado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) no Diário Oficial no dia 31 do mês passado.
De acordo com a decisão assinada pelo Juiz Alberto Jorge Correia de Barros, o reajuste violou o art. 23 da Lei Estadual n. 6.267/2001, o qual exige que as decisões da ARSAL sejam tomadas por, no mínimo, dois diretores, ao passo em que, na Resolução ARSAL n. 22/2021, há a chancela de apenas uma diretora.
Ainda segundo o magistrado, também houve violação ao próprio Contrato de Concessão, que confere aos usuários a garantia de sobreaviso quanto às alterações tarifárias, com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
"Enquanto a publicação da Resolução ARSAL N.º 22/2021, que estabelece como marco inicial para a implementação da variação tarifária a partir de 27 de setembro de 2021 (artigo 2°), foi publicada apenas em 30 de agosto de 2021", argumentou o juiz.
Mais cedo, a BRK ambiental afirmou que não tem autonomia para aplicar o aumento nas taxas de água e esgoto da região metropolitana e que a ação é de responsabilidade do governo estadual.
A afirmação foi dada após notificação do Procon Maceió, feita ontem, 2. Segundo a empresa, o reajuste foi aprovado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), do Governo do estado e que não tem relação com a empresa privada vencedora da concessão.
Entre os serviços estão a religação de água, regularização de cavalete e ligação de água e esgoto. Dessa forma, segundo a empresa, na primeira faixa de consumo (de 0 a 10 m³) da categoria residencial, por exemplo, o valor a ser pago passará dos atuais R$ 49,70 pelos serviços de água e esgoto para R$ 53,72.
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