R$ 10 MIL

Gazeta é condenada a indenizar Renan Filho por danos morais

Matéria publicada pelo veículo afirmava que governador estaria usando carro com placa fria
Por Bruno Fernandes 28/09/2021 - 16:48
Atualização: 28/09/2021 - 17:29
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Divulgação
TV Gazeta de Alagoas
TV Gazeta de Alagoas

A TV Gazeta de Alagoas, empresa de propriedade do senador Fernando Collor, foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a fim de indenizar o governador Renan Filho pela publicação de uma matéria em maio do ano passado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de Alagoas de ontem, 28, e confirmada pela Assessoria de Comunicação ao EXTRA.

A sentença proferida pelo juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 6ª Vara Cível da Capital, diz que o material divulgado pelo portal Gazetaweb em 22 de maio de 2020 foi depreciativo, maculou a imagem do chefe do Executivo e induziu os leitores a erro.

Na decisão, o magistrado entende ainda que "é claro o uso de sensacionalismo com viés político pelo Réu, tendo o órgão de imprensa se desvirtuado de sua responsabilidade social, com o único propósito de atacar-lhe".

A matéria em questão afirmava que um veículo modelo Pajero utilizada como carro oficial por parte do governador Renan Filho teria placa fria e não constaria no Departamento Nacional de Trânsito, porém uma simples consulta ao Detran/AL elucidaria os questionamentos feitos no texto.

“Veículos disponibilizados para autoridades públicas podem, a requerimento das autoridades de segurança, utilizar placa reservada e/ou de representação, nos moldes dos arts. 115 e 116 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica o órgão.

Ainda segundo a decisão, a divulgação de informações quanto à pessoa pública, notadamente em sendo agente político, à própria formação do juízo crítico pelos eleitores, "é indispensável frisar que tal liberdade de expressão resguarda limites, que são verdadeiros óbices à ofensa da honra, nome e imagem daqueles, enfim, os próprios direitos ínsitos à personalidade"

O juiz classificou a manchete de “inegavelmente tendenciosa” e concluiu que o veículo da Organização Arnon de Mello cometeu abuso do exercício da liberdade de expressão. “A forma pela qual fora veiculada tal informação pela Ré, porquanto induz o leitor, inegavelmente, a juízo de valor negativo atrelado ao teor das expressões em comento”.

A decisão fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. A Gazeta também condenada em custas e honorários advocatícios.

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