ELEIÇÕES OAB/AL

Após ser representada por abuso de poder, Chapa 2 recebe cobrança e paga boleto à Diteal com 24h de atraso

Por Redação 30/10/2021 - 10:32
Atualização: 30/10/2021 - 10:46
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Reprodução/Redes Sociais
Lançamento da pré-candidatura da chapa 2 nas eleições da OAB/AL no Teatro Deodoro
Lançamento da pré-candidatura da chapa 2 nas eleições da OAB/AL no Teatro Deodoro

Após ser representada por prática de abuso de poder político e econômico na disputa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Alagoas, a Chapa 2, encabeçada por Vagner Paes e Natália Von Sohsten, pagou na quinta-feira, 28, o boleto de R$ 5 mil, referente ao uso do Teatro Deodoro em 21 de setembro passado para lançamento de sua pré-candidatura, depois de ser cobrada pela Diretoria de Teatros de Alagoas (Diteal) na quarta-feira, dia 27.

A denúncia que baseia a representação apresentada pela Chapa 1, liderada por Ednaldo Maiorano e Manuela Gatto, é de que a Chapa 2 usou gratuitamente o espaço do teatro para um evento de campanha, o que é proibido pelo Regulamento Geral da OAB, além de que o nome da Ordem teria sido usado indevidamente para dar respaldo a essa gratuidade junto à direção da Diteal.

A representação contra a Chapa 2 tem como fundamento os artigos 133, IV do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil c/c o art. 3º, § 2º, alínea l e Art.8º-A , art. 12, I e art. 14, todos do Provimento nº 146 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Segundo o artigo 133, “perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por: uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidato”.

“Destacam-se duas ilegalidades, a utilização dos cargos e suas prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil para aproveitamento de bens e prédios da administração pública sem o seu respectivo custeio financeiro, o que fulmina o artigo 133, VI do Regulamento Geral da OAB. A outra ilegalidade é o verdadeiro abuso de poder político com viés econômico mediante o uso de bem público sem a necessária contraprestação pecuniária devida, pois, no caso, o Teatro Deodoro foi cedido gratuitamente a pedido do candidato Vagner Paes e membros da Chapa, cujo colegiado foi beneficiado pelo não custeio da contraprestação onerosa, no caso, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consoante disciplina a PORTARIA Nº 007/2016- GP/Diteal”, diz trecho da representação.

O pagamento mais de um mês após o evento não reduz a gravidade do fato, entende a Chapa 1.


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