GREVE DOS CAMINHONEIROS

Justiça Federal acolhe pedido da União e proíbe o bloqueio de rodovias federais em Alagoas

Por Ascom JFAL 31/10/2021 - 09:58
Atualização: 31/10/2021 - 10:02
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Ascom JFAL
Sede da Justiça Federal em Alagoas
Sede da Justiça Federal em Alagoas

Por decisão do juiz federal André Carvalho Monteiro, que responde pelo plantão da Justiça Federal em Alagoas, o protesto de caminhoneiros, anunciado para esta segunda-feira, 1º de novembro, não poderá interromper o tráfego de veículos e de pessoas nas rodovias que cortam o Estado de Alagoas.

O juiz concedeu inderdito proibitório em favor da União, a fim de assegurar a livre circulação e passagem de bens, serviços e pessoas e proibir a ocupação de rodovias federais que tenha o objetivo impedir ou dificultar essas atividades, com cominação de multa contra pessoa física, bem como a entidades que organizem, liderem ou apoiem atos com essa finalidade.

De acordo com a decisão, as liberdades e garantias constitucionais asseguram a todo e qualquer cidadão o direito de manifestação do pensamento -- individuais ou coletivas -- bem como de reivindicar o que entende justo e legítimo. “Tais direitos, todavia, não podem ser confundidos com o direito de qualquer cidadão obstruir, com a sua presença e de outros, ou de seus bens, a passagem, a livre circulação e o direito de ir e vir, também constitucionalmente assegurado a todos os demais cidadãos”, argumenta.

O magistrado acrescenta que “as rodovias federais são bens da União de uso comum do povo (art. 99, I do Código Civil), não de uso exclusivo de determinado grupo ou segmento da sociedade, e não podem ser interditadas ao uso dos demais cidadãos, porque o direito de ninguém é maior que o do restante da sociedade. Dentro de um regime democrático, os protestos e reivindicações devem chamar atenção pela justiça da causa, pelos argumentos, não pela força.”

Caso a medida seja descumprida e os protestos programados para amanhã por caminhoneiros e empresas de transporte de carga sejam levadas adiante, serão aplicadas multas de R$ 10mil contra pessoas físicas que impeçam o tráfego nas rodovias e de R$ 100mil contra empresas que estejam à frente do movimento, na condição de organizadoras, lideranças ou apoiadoras do movimento.

As polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) deverão ser comunicadas da decisão a fim de que possam agir em caso de necessidade.


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