É PROIBIDO PROTESTAR
Braskem diz que manifestos podem gerar impactos na economia internacional
Petroquímica denunciou religiosos, vereador e deputado estadual por impedirem direito de ir e vir
A Braskem conseguiu na Justiça proibir qualquer interdição ou acampamento realizado por moradores da região do Pinheiro em frente à sede da companhia.
O EXTRA teve acesso ao pedido da Pamponet Belmante Diniz Silvany Advogados ao juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 29º Vara Cível da Capital, que acatou a argumentação na sexta-feira, 4.
Os citados na ação como infratores são: o deputado estadual Ronaldo Medeiros, o vereador de Maceió Chico Sales, o pastor Wellington Santos, o cônego Wellignton Santos e o babalorixá Célio Rodrigues dos Santos.
Também estão na lista a Associação dos Empreendedores do Bairro do Pinheiro, representada por Alexandre de Morais Sampaio, e membros dos movimentos sem-terra, sem-teto e da Central Única de Trabalhadores (CUT).
Segundo o documento, o bloqueio na Braskem "pode acarretar um prejuízo financeiro e operacional gigantesco para a companhia, além de impactos nas economias local, nacional e até internacional".
Quanto ao afundamento dos bairros, a empresa declarou que está realizando "a adoção de todas as medidas adequadas para minimização dos efeitos e consequências relacionadas ao fenômeno geológico".
O caso
Os moradores dos bairros da região do Pinheiro, atingidos pela exploração da salgema, estão proibidos de acampar nas proximidades da Braskem, na Avenida Assis Chateaubriand, no Pontal da Barra, em Maceió.
A decisão é do juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 29º Vara Cível da Capital. O magistrado proibiu ainda, na sexta-feira, 3, qualquer de fechamento e bloqueio contra a petroquímica.
Ontem, lideranças religiosas e moradores fizeram um manifesto em frente à Braskem, realizando também um acampamento.
Os manifestantes cobram mais celeridade nos processos indenizatórios. Quem desobedecer deverá pagar muita diária no valor de R$ 5 mil e poderá responder por delito de desobediência.
O magistrado considerou que o protesto fere a Constituição uma vez que prejudicaria o direito de ir e vir. O oficial de justiça, conforme decisão, poderá requerer auxílio da força policial caso seja necessário.
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