MASSA FALIDA
Justiça autoriza pagamento aos credores trabalhistas da Usina Laginha
Medida irá beneficiar todos os credores trabalhistas que a administração da massa falida indicou como contempladosO Juízo de Direito da 1ª Vara de Coruripe expediu autorização para que o administrador da Massa Falida da Usina Laginha retomasse o pagamento dos credores. O pedido partiu do próprio administrador, Igor Telino, e foi acatado em 16 de dezembro pelos juízes Diogo de Mendonça Furtado, Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba e Luciano Andrade de Souza.
A comissão de juízes determinou a expedição dos alvarás para que os pagamentos sejam efetivados. A medida irá beneficiar todos os credores trabalhistas que a administração da massa falida indicou como contemplados. Assim que os alvarás forem expedidos pela justiça, os pagamentos serão efetivados.
"Assim, considerando que em recente decisão este juízo se pronunciou favoravelmente a retomada dos pagamentos, substancial ao presente processo falimentar, além de que há decisão exarada por este juízo nestes autos, em que foram fixados parâmetros de classificação de todos os créditos, cuja ordem de pagamento segue os estritos termos da LRF, expeçam-se os alvarás, conforme requerido em fls. 110.329/110.334, observando suas devidas destinações", diz trecho do despacho.
A autorização foi concedida no último dia 16 de dezembro e os credores devem obter informações – e, se for o caso, atualizar o cadastro – por meio do site do Grupo JL (grupojl.com.br).
O escritório Telino & Barros Advogados Associados assumiu a administração da Massa Falida da Laginha em setembro passado. Desde então retomou as medidas necessárias para a regularização das dívidas (que estava parado há dois anos), iniciando pelo pagamento dos débitos trabalhistas, que totalizam R$ 89,1 milhões.
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