SEGURANÇA MÁXIMA

Sindicato denuncia usurpação de funções em novo contrato da Seris

Por Bruno Fernandes 03/04/2022 - 08:14
Atualização: 03/04/2022 - 10:39
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Divulgação
Termo de Referência Emergencial foi proposto pela pasta estadual a empresa Reviver Administração Prisional
Termo de Referência Emergencial foi proposto pela pasta estadual a empresa Reviver Administração Prisional

A transferência de funções exclusivas do setor público para empresas privadas por parte da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) no Sistema Prisional de Alagoas foi denunciada mais uma vez pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sinasppen), dessa vez ao Ministério Público de Alagoas (MPE-AL). 

A inconstitucionalidade foi flagrada no Termo de Referência Emergencial proposto pela pasta estadual a empresa Reviver Administração Prisional, que trata da prestação de serviço de operacionalização da Unidade Prisional Penitenciária de Segurança Máxima (PenSM) pelo prazo de 180 dias, ou até a finalização do processo administrativo licitatório definitivo, ainda sem data para acontecer.

Entre as funções exclusivas dos servidores públicos que estão propostas para serem transferidas ao setor privado denunciadas no dia 16 de março está uma presente no item 1.1 do Termo de Referência, na qual destaca que será da competência do contratante, através de policiais penais ou de profissionais do seu próprio quadro, a manutenção dos serviços de guarda e segurança externa, mencionando que a Polícia Militar poderá fazê-lo de forma excepcional. Porém, não é possível a Polícia Militar realizar tal serviço, pois é próprio e exclusivo da Polícia Penal.

O Termo de Referência também prevê que os funcionários da Reviver Administração Prisional auxiliem os policiais penais na execução penal dos reeducandos e no cumprimento dos mandados de soltura, porém, por se tratar de atividade fim, típica de Estado, tais serviços devem ser executados exclusivamente por policiais penais efetivos.
O texto também estabelece que a empresa manterá em seu quadro de pessoal, funcionários capacitados e habilitados para auxiliar o controle prisional interno, contudo, o controle prisional interno é de atribuição exclusiva da Polícia Penal, sendo ilegal que pessoal contratado desempenhe tal função, mesmo que à título de auxílio.

As propostas estabelecidas em contrato vão contra os art. 144, § 5-A, da Constituição Federal, e o art. 244, § 7º, da Constituição do Estado de Alagoas que afirmam que a segurança prisional cabe apenas aos policiais penais, assim como sendo indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia.

“O Estado insiste em cometer essas ilegalidades. Vamos buscar, logicamente dentro da lei, os meios para evitar que isso aconteça. Se isso não for resolvido em breve, vamos fazer cumprir a lei”, afirma Vitor Leite, presidente do Sindapen, ao esclarecer não ser contra a empresa ou ao modelo de cogestão.

“Esperamos que nas próximas unidades que o Estado tenha interesse em implantar a cogestão, ela seja feita de forma correta. Isso vale para novos presídios e casas de custódia. Deixando claro que não somos contra a empresa ou a cogestão, só queremos que seja feita de forma correta”, salienta.

De acordo com o art. 83-A, da Lei de Execução Penal, apenas as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares podem ser executadas por terceiros, tais como: serviços de conservação e limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos, serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

Embora a regra seja clara, ela não é seguida na Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, que também faz parte do modelo de cogestão entre o Estado de Alagoas e a Reviver Administração Prisional. Essa “contravenção” também já foi motivo de queixa por parte da categoria, mas que nunca foi atendida.

Embate entre Sindapen, Reviver e Estado é antigo

A primeira vez em que o Sindapen denunciou usurpação de funções foi em janeiro de 2021, ao também denunciar um contrato emergencial no valor de R$ 18 milhões assinado entre a Seris e a empresa para que a mesma continuasse administrando o Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano.

O contrato emergencial foi questionado na Justiça pelo Sindicato dos Policiais Penais de Alagoas no mesmo mês. “Eles aumentaram a usurpação da nossa função com esse contrato emergencial, reduzindo inclusive nosso acesso à parte interna da unidade prisional. No contrato, inclusive, se permite que motoristas da Reviver façam o transporte de presos, o que é ilegal”, afirmou o sindicalista à época.

Com a nova denúncia feita ao Ministério Público Estadual, também surgiu a oportunidade de uma reunião com o secretário, coronel PM Marcos Sérgio de Freitas, na qual o chefe da pasta se comprometeu em regularizar o Termo de Referência Emergencial a ser apresentado em uma nova versão durante reunião a ser realizada até o final do mês.

“Ficou de termos uma reunião para ele nos apresentar um documento corrigido para que possamos fechar esse ciclo e que a cogestão possa existir da maneira correta que é para a área meio como alimentação, saúde, manutenção entre outros, não colocando monitores para exercer ilegalmente a nossa função como já acontece no Presídio do Agreste e na capital através de prestadores de serviços”, conta o presidente do sindicato.

Para Leite, a partir da correção do Termo de Referência, a categoria tentará corrigir os demais modelos de cogestão em outras unidades do Sistema Prisional, mas até ter o documento em mãos, ele avalia não haver motivo para comemorar.

“Foi falado na reunião, mas precisamos concretizar isso. Estamos aguardando a próxima reunião para que nos seja apresentado o termo com os pontos corrigidos, então se isso acontecer é ótimo, mas precisamos aguardar o posicionamento da Seris”.

Procurada, a Seris informou por meio de nota que compreende a pertinência da maioria dos pontos apresentados e que todos merecem uma reavaliação para se enquadrar à lei e, em razão disso, já está adotando tais providências, o que será feito em prazo de até 10 dias.

“A Secretaria, na pessoa do secretário, Cel. PM Marcos Sérgio de Freitas, reitera que está à inteira disposição de quaisquer órgãos ou entidades de classe”, informou. A empresa também foi procurada por meio de seu telefone funcional com DDD da Bahia, mas o EXTRA não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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