IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Ex-prefeito de Campestre tem quebra de sigilo bancário determinado pela Justiça
Produtoras que supostamente teriam feito parte do esquema também estão na decisão
A 2ª Vara de Porto Calvo determinou nesta quarta-feira, 6, a quebra de sigilo bancário de Amaro Gilvan de Carvalho, ex-prefeito do município de Campestre. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico é do juiz Diogo de Mendonça Furtado.
A quebra de sigilo bancário refere-se aos extratos bancários do réu no ano de 2016. O ex-prefeito é acusado de improbidade administrativa, por supostamente contratar produtoras de maneira irregular para estruturação das festividades de São José do município de Campestre, em 2016.
Além do ex-gestor, as produtoras que supostamente teriam feito parte do esquema, JC Eventos, JCR de Oliveira Neto e DT Produções também tiveram o sigilo bancário quebrado.
De acordo com os autos, as produtoras teriam participado de todo o processo, que foi realizado de maneira ilegal e irregular, pois não houve a coleta das assinaturas de todos os envolvidos nem dos servidores.
Além de não ter sido registrada a coleta dos envolvidos, as mesmas não teriam informa quando o fornecimento teria sido realizado e não demonstra o pagamento correspondente.
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