CONTRATAÇÃO IRREGULAR

MP de Contas propõe representação contra prefeito de Girau do Ponciano

Município foi condenado a pagar verbas relativas ao FGTS dos servidores admitidos ilegalmente
Por MPC 08/08/2022 - 13:18

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Divulgação
O prefeito de Girau do Ponciano, David Ramos de Barros
O prefeito de Girau do Ponciano, David Ramos de Barros

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou nesta segunda-feira, 8, representação em face do prefeito de Girau do Ponciano, pela contratação irregular de servidores públicos municipais sem a devida realização de concurso público e também, pelo dano ao erário causado pelo pagamento de dívidas trabalhistas, oriundas de tais contratações.

O fato chegou ao órgão ministerial por meio de comunicação feita pela Justiça do Trabalho, revelando que 12 servidores municipais que ingressaram com ações trabalhistas contra a Prefeitura de Girau do Ponciano, as quais foram julgadas procedente, tendo sido reconhecida contratações sem concurso público.

O Município foi condenado a pagar verbas relativas ao FGTS dos servidores admitidos ilegalmente, além dos honorários de sucumbência e as custas judiciais, prejuízo esse que o MP de Contas pleiteia seja restituído ao erário municipal pelos gestores que deram causa à contratação ilegal de pessoal.

Para o MPC/AL, neste caso, a responsabilização pessoal do gestor público se revela como medida imperiosa, cabendo a este o ressarcimento aos cofres públicos das condenações judiciais que a municipalidade precisou arcar, devido a sua gestão temerária e irresponsável.

“Tal prática, bastante corriqueira em pequenos municípios alagoanos, ocasiona graves lesões ao patrimônio público municipal já limitado, uma vez que despesas não previstas e desnecessárias acabam surgindo, advindas de inúmeras condenações judiciais”, destacou texto da representação.

Considerando que o ingresso sem aprovação em concurso público é irregularidade que se perpetua no tempo e não se convalida, permanecendo até a anulação contrato, também devem responder pela ilegalidade os gestores posteriores que não adotaram as medidas necessárias à regularização da situação, optando por manter em exercício e remunerar aqueles que indevidamente ingressaram na administração.

Sendo a representação acolhida pelo TCE/AL, o gestor deverá encaminhar a relação completa de todas as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho em face do Município, que versem sobre pedido de verbas salariais e/ou indenizatórias pelo exercício de função pública na administração municipal, sem a prévia aprovação em concurso público, informando os nomes dos reclamantes e a fase atual do processo (se houve sentença, trânsito em julgado, recurso etc.).

O MPC/AL pede ainda que o atual prefeito seja condenado a ressarcir aos cofres públicos de Girau do Ponciano, valor integral gasto com o pagamento das condenações judiciais que contemplaram as verbas referentes ao FGTS, honorários sucumbenciais e custas judiciais, além da aplicação de multa no valor de 500 UFPAL.

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