TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Justiça julga improcedente ação sobre participação de Renan Filho em eventos públicos

Ação do União Brasil questionava presença do ex-governador em eventos do Governo do Estado
Por Redação com assessoria 09/08/2022 - 16:22
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Reprodução
Renan Filho durante discurso
Renan Filho durante discurso

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou improcedente a ação que questionava a participação do candidato ao Senado Renan Filho (MDB) em eventos públicos do Governo do Estado.

Na sentença publicada ontem, 9, que julgou o mérito da questão, a desembargadora Maria Ester Cavalcanti Manso Ester Manso entende que os fatos e eventos apresentados pelo partido União Brasil não constituem condutas vedadas pela legislação eleitoral.

“Analisando-se detidamente os fatos trazidos à apreciação deste juízo [...] tem-se a averiguação de que os fatos narrados e demonstrados na exordial não demonstram ocasiões em que se realizam distribuições gratuitas de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em nenhum momento”, diz trecho da sentença.

A desembargadora, que foi relatora do processo, ressalta que não é proibida a entrega de máquinas e equipamentos a outros entes públicos, “ainda que destinados ao atendimento da população, tampouco a execução de obras públicas destinadas ao atendimento dos cidadãos”, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a decisão, Manso desconsiderou, consequentemente, a acusação de descumprimento de decisões liminares anteriores.

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