TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Justiça julga improcedente ação sobre participação de Renan Filho em eventos públicos
Ação do União Brasil questionava presença do ex-governador em eventos do Governo do Estado
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou improcedente a ação que questionava a participação do candidato ao Senado Renan Filho (MDB) em eventos públicos do Governo do Estado.
Na sentença publicada ontem, 9, que julgou o mérito da questão, a desembargadora Maria Ester Cavalcanti Manso Ester Manso entende que os fatos e eventos apresentados pelo partido União Brasil não constituem condutas vedadas pela legislação eleitoral.
“Analisando-se detidamente os fatos trazidos à apreciação deste juízo [...] tem-se a averiguação de que os fatos narrados e demonstrados na exordial não demonstram ocasiões em que se realizam distribuições gratuitas de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em nenhum momento”, diz trecho da sentença.
A desembargadora, que foi relatora do processo, ressalta que não é proibida a entrega de máquinas e equipamentos a outros entes públicos, “ainda que destinados ao atendimento da população, tampouco a execução de obras públicas destinadas ao atendimento dos cidadãos”, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, Manso desconsiderou, consequentemente, a acusação de descumprimento de decisões liminares anteriores.
Publicidade