ECONOMIA
Ações de autoria alagoana sobre Difal de ICMS serão julgadas a partir do dia 30
ADIs 7066, 7070 e 7078 devem ser julgadas em plenário virtual até 7 de outubroO Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar em 30 de setembro as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) de autoria dos estados de Alagoas e do Ceará que discutem a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.
O Difal de ICMS é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. A possibilidade de se cobrar esse diferencial foi introduzida na Constituição pela EC 87/15 e depois regulamentada pelo Convênio Confaz 93/15.
Em 2021, no entanto, o STF declarou inconstitucionais cláusulas desse convênio e decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar, o que foi realizado por meio da LC 190/22.
Nas ADI 7070 e 7078 as unidades federativas buscam garantir a cobrança do diflal de ICMS desde a publicação da LC 190/2022, ou seja, desde 4 de janeiro deste ano.
Um dos argumentos é que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual só devem ser aplicados quando há a criação ou majoração de um tributo, o que não teria ocorrido no caso em questão.
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