CORPORATIVISMO
TJ arquiva denúncia contra o juiz Léo Dennisson
Magistrado afastado era acusado de participar de venda de sentença
Sem causar nenhuma sur - presa, o Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) arquivou na terça-feira, 1, a ação contra o juiz afastado do cargo Léo Denisson Bezerra, que atuava na comar - ca de Marechal Deodoro. No dia 11 de outubro, o desembargador relator do processo, José Carlos Malta Marques, acatou o recebi - mento da denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) contra o magistrado acusado de “explo - ração de prestígio”, envolvendo venda de soltura de um dos acu - sados, à época, de participação em crime de mando que tirou a vida do advogado Marcos André Deus Félix, homicídio que acon - teceu no dia 14 de março de 2014, na Praia do Francês, situada no município.
O caso, envolvendo participa - ção imoral e ilegal do juiz demo - rou sete anos para ser avaliado pelos magistrados. Na sessão rea - lizada em outubro, quando o pedi - do do MP começou a ser julgado, o desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior optou por pedir vis - tas do processo que tem Marques como relator. Na ocasião, nenhum desembargador do Pleno optou por externar seu voto.
Em uma clara demonstração de excesso de corporativismo, o caso “Léo Denisson” tramitou in - tegralmente em segredo de Justi - ça e, apesar de as sessões do Pleno do TJ serem abertas ao público, durante a avaliação do processo envolvendo o juiz todos os que es - tavam assistindo à sessão foram “convidados” a se retirar.
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