ECONOMIA

FPM terá queda de R$ 133 milhões para 35 Municípios de Alagoas em 2023

Prefeituras terão recursos encolhidos em função da perda no número populacional apontada na prévia do Censo Demográfico
Por Tamara Albuquerque 03/01/2023 - 16:08
Atualização: 30/06/2023 - 19:20
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Divulgação
Orla de Maceió
Orla de Maceió


Medida adotada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) resultará na perda de recursos financeiros para 35 municípios de Alagoas que terão repasses menores nas parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a maior fonte de receita municipal no Estado. Na última quinta-feira, 29, o TCU desconsiderou a Lei Complementar (LC nº 165/2019), criada para congelar o coeficiente do FPM até a conclusão do Censo Demográfico. Com isso, o impacto para as Prefeituras de Alagoas será uma queda de recursos correspondente a R$ 133,1 milhões por ano.

A decisão do TCU teve por base a estimativa da contagem populacional entregue pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estima-se que, comparado com o ano anterior, mais de 65% (3.631) dos Municípios do país tiveram redução de população, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Usando a nova metodologia, baseada em um censo incompleto, um total de 800 Municípios sofrerão perdas imediatas no FPM de 2023 se a decisão do TCU for mantida.

Serão afetados pela medida os seguintes municípios alagoanos:

  1. Anadia
  2. Atalaia
  3. Batalha
  4. Boca da Mata
  5. Branquinha
  6. Cajueiro
  7. Campo Alegre
  8. Canapi
  9. Colonia Leopoldina
  10. Coruripe
  11. Dois Riachos
  12. Estrela de Alagoas
  13. Flexeiras
  14. Girau do Ponciano
  15. Igreja Nova
  16. Inhapi
  17. Jequiá da Praia
  18. Joaquim Gomes
  19. Mata Grande
  20. Messias
  21. Novo Lino
  22. Palmeira dos Índios
  23. Pão de Açúcar
  24. Penedo
  25. Piaçabuçu
  26. Piranhas
  27. Poço das Trincheiras
  28. Porto Calvo
  29. São José da Laje
  30. São José da Tapera
  31. São Miguel dos Campos
  32. Senador Rui Palmeira
  33. Teotônio Vilela
  34. Traipu
  35. União dos Palmares

Em Alagoas, a previsão é de que apenas 5 Prefeituras aumente o seu coeficiente do FPM, e o restante, 62 manterão o mesmo coeficiente do ano passado.

Em 2019 a lei do congelamento do FPM beneficiou 15 municípios no País. Em 2020 foram 17 municípios, em 2021, também 17 e 2022 beneficiaria 800 municípios. No cenário nacional as perdas somam cerca de R$ 3 bilhões, pela estimativa do Tesouro Nacional para o decorrer deste ano de 2023.

Reconhecendo novos atrasos, o IBGE reconheceu que não vai concluir o Censo em 2022. Em nota, o IBGE afirmou que “frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os Municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”. Desta forma, o movimento municipalista reforça que não se trata de Censo concluído. A expectativa é que os dados sejam finalizados no primeiro trimestre de 2023.

Diante da situação, a CNM oficializou o TCU e notificou os Municípios que podem ser afetados com a medida. A Confederação solicitou ao Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019 e manter os coeficientes.

A Associação dos Municípios de Alagoas (AMA) orientou as Prefeituras que apresentaram queda no número populacional, segundo a prévia do Censo Demográfico, que procurem reivindicar ao TCU a aplicação da lei de congelamento dos coeficientes. Seguindo informa a AMA, sua Assessoria Jurídica está à disposição dos gestores e suas equipes para mais esclarecimentos.

De acordo com a AMA, para contestar o coeficiente, os municípios devem:

1. Protocolar uma ação com pedido de liminar na Justiça Federal em face a decisão do TCU, requerendo o congelamento do FPM até que seja concluído o CENSO;

2. Contestar administrativamente no prazo de 30 dias (data final 28/02/2023), a Decisão Normativa do TCU, que poderá ser protocolada nas Secretarias do Tribunal de Contas da União (TCU) nos estados ou na Sede do TCU, nos termos do art. 292 do Regimento Interno;

3. Requerer do coordenador do IBGE o relatório de contagem até a presente data de forma setorizada, para que sejam confrontados os dados populacionais registrados;

4. O município poderá acompanhar o percentual de conclusão do CENSO através da página do IBGE.

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