POVO KARUAZU

MPF obtém decisão favorável para a demarcação de terras indígenas em Alagoas

Processo de demarcação da terra do Povo Karuazu já dura há 20 anos
Por MPF 13/03/2023 - 11:58
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Ubiriatanã Koiupanká/Divulgação
Está mantida a decisão que fixa o prazo de 18 meses para conclusão da fase de qualificação
Está mantida a decisão que fixa o prazo de 18 meses para conclusão da fase de qualificação

O processo de demarcação de terras referente ao povo indígena Karuazu em Alagoas segue em andamento após decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em não acatar o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) e União para suspender sentença que manteve os prazos para o processo de reivindicação/demarcação fundiária da terra indígena. A ação civil pública tem como objetivo obrigar as rés a concluir o processo de demarcação da terra do Povo Karuazu.

A decisão do TRF5 manteve o prazo de 18 meses para a conclusão da fase de qualificação, que é de responsabilidade da Funai, e remessa do procedimento à fase subsequente. Além disso, o tribunal concedeu um prazo de 6 meses para a conclusão das fases de responsabilidade da União.

O processo de demarcação da terra do Povo Karuazu já dura há 20 anos e a demarcação das terras é um direito previsto na Constituição de 1988, que determinou prazo de cinco anos para a completa demarcação de todas as terras indígenas brasileiras. Desde 1993, todas as terras indígenas deveriam ter sido demarcadas e a falta de demarcação tem causado danos irreparáveis às populações tradicionais.

O TRF5 destacou que as sentenças da Corte Interamericana de Direitos têm prioridade para o cumprimento. Na ocasião em que o Estado Brasileiro recebeu condenação pela demora no processo de demarcação e desintrusão das terras do povo Indígina Xukuru, a Corte também fixou prazos para a conclusão do processo.

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