FIQUE ATENTO!
Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito independente de prazo
Garantia está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 18, §1° e 3°,
Praticamente todos os dias, dezenas, centenas, milhares de consumidores são lesados na compra de celular, seja através da imposição (coerção para adquirir um seguro), seja na hora de trocar o aparelho, caso haja algum defeito. As empresas que vendem celulares informam/ impõem que caso haja algum defeito em sete dias é possível trocar o aparelho, mas a partir desse prazo é preciso enviar para autorizada. Errado. O consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito independente de prazo.
É isso o que expressa um disposto do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). E o entendimento é simples: o celular é um produto essencial. Isso significa que se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.
A garantia está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 18, §1° e 3°, que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema dado ao fornecedor em outros casos.
A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o número de produtos com defeito não para de crescer, assim como as dificuldades do consumidor em ter o problema resolvido pelos fornecedores.
O que fazer?
Está bem claro no CDC que os fabricantes e os fornecedores têm responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho. Caso não seja resolvido pela loja ou pelo fabricante, o consumidor pode procurar um dos Procons, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
Prazo de 90 dias
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra, em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e também de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado “vício oculto”, quando o defeito demora a se manifestar.