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Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito independente de prazo

Garantia está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 18, §1° e 3°,
Por Arnaldo Santos 13/03/2023 - 14:02
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Agência Brasil
Celular é considerado produto essencial
Celular é considerado produto essencial

Praticamente todos os dias, dezenas, centenas, milhares de consumidores são lesados na compra de celular, seja através da imposição (coerção para adquirir um seguro), seja na hora de trocar o aparelho, caso haja algum defeito. As empresas que vendem celulares informam/ impõem que caso haja algum defeito em sete dias é possível trocar o aparelho, mas a partir desse prazo é preciso enviar para autorizada. Errado. O consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito independente de prazo. 

É isso o que expressa um disposto do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). E o entendimento é simples: o celular é um produto essencial. Isso significa que se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.

A garantia está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 18, §1° e 3°, que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema dado ao fornecedor em outros casos. 

A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o número de produtos com defeito não para de crescer, assim como as dificuldades do consumidor em ter o problema resolvido pelos fornecedores. 

O que fazer? 

Está bem claro no CDC que os fabricantes e os fornecedores têm responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho. Caso não seja resolvido pela loja ou pelo fabricante, o consumidor pode procurar um dos Procons, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.

Prazo de 90 dias 

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra, em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e também de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado “vício oculto”, quando o defeito demora a se manifestar.


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