MOTIVAÇÃO POLÍTICA
Justiça proíbe demissões na Fecomércio, Sesc e Senac de Alagoas
Pelo menos 117 funcionários foram demitidos por motivação política, segundo denúncia
Uma decisão liminar do Juízo da 6ª Vara do Trabalho da Capital proferida na quarta-feira, 22, impede novas demissões discriminatórias no Sistema Fecomércio/Sesc/Senac no estado.
Os réus Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/AL), o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) também serão obrigados a reintegrar funcionários demitidos por motivação política.relacionadas_esquerda
Conforme decisão do juiz do Trabalho José dos Santos Júnior, o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac de Alagoas deverá se abster, imediatamente, de efetuar dispensas discriminatórias (fundadas em motivos ilegítimos) ou demissões sem justa causa devidamente comprovada que ocorram até o término do processo eleitoral da Fecomércio/AL.
“Não pode o empregador ou seu preposto determinar que seus empregados votem em determinado candidato, muito menos quando o Gestor se encontra na condição de candidato a reeleição e, obviamente, demonstrou interesse em continuar no comando da entidade”, frisou o juiz do Trabalho.
Em caso de desrespeito a essas determinações judiciais, será aplicada multa de R$ 100 mil a cada constatação de descumprimento e por trabalhador prejudicado.
Assédio moral
Na decisão liminar, o Juízo da 6ª Vara do Trabalho da Capital determinou que o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac cesse as condutas de assédio moral e perseguição política relatadas pelo MPT na ação civil pública ajuizada no início da semana.
Nesse sentido, os réus deverão se abster de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o pleno exercício da liberdade de expressão, política ou filosófica de quaisquer de seus trabalhadores.
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