CASO CARLOS FERNANDO
Mantida pena de 76 anos para ex-promotor alagoano que estuprava filhas
Com a decisão do TJ de Alagoas em negar pedido de redução da pena ele vai continuar preso no Baldomero
O brasileiro convive com um tipo de violência crescente, que marca para sempre as vítimas, porém o autor na maioria das vezes sequer é denunciado. No país, a cada dois minutos uma mulher é estuprada, um total de 822 mil por ano, inclusive crianças, como mostra levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), baseado no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. O mais grave é que os agressores mantêm convivência com suas vítimas. São ou foram parceiros, familiares próximos e amigos. Pais, padrastos, tios, avôs, irmãos...a prática violenta e criminosa vem de pessoas que deveriam proteger e cuidar das suas vítimas. Frequentemente a agressão ocorre no próprio lar.
Alagoas registra vários casos, mas um deles é emblemático e ficará na história porque o agressor era pessoa pública, da área jurídica e que tenta, irresignado, se livrar da pena a ele imputada pela aberração cometida contra duas filhas e a enteada, todas menores de idade na época dos fatos. O caso em questão tem como personagem agressora o ex-promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo. Condenado em 2014 a mais de 76 anos por estupro, atentado ao pudor e produção de imagens pornográficas envolvendo crianças, seu último “apelo para revisão da pena”, através de Embargo de Declaração Criminal (nº0807927-21.2021.8.02.0000), foi julgado na semana passada pelo pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
O ex-promotor vem recorrendo contra decisões julgadas desde o início do processo, em outubro de 2006, alegando vícios, falhas e argumentos diversos em tentativas de amenizar acusações e reduzir a pena. Naquele ano, Elisabeth Rodrigues Pereira, mãe das vítimas e ex-esposa do então promotor de justiça, entrou com uma representação na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas denunciando a prática de atos libidinosos e estupro por seu ex-marido contra uma das filhas biológica do casal, a menor L.R. de A. O crime vinha sendo praticado há dez anos, facilitado pelo silêncio de pavor da vítima, que só decidiu denunciar quando alcançou a maioridade.
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