ADI 7004

STF derruba lei que autorizava SSP de Alagoas a vender armas a servidores

Objetivo é que o tratamento do uso de armas de fogo dentro do território nacional seja uniforme
Por Redação com STF 16/05/2023 - 09:02
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STF/Arquivo
Ministro Luís Barroso
Ministro Luís Barroso

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Alagoas que permite às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros e aos demais órgãos estaduais de segurança pública vender armas de fogo diretamente aos seus integrantes ativos e inativos.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 24 de abril, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7004, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e tornada publica nesta terça-feira, 16.

Interesse geral

Em seu voto pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.413/2021, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, de acordo com a jurisprudência firme do Supremo, os artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal atribuem competência privativa à União para legislar sobre material bélico, em razão da predominância de interesse nacional.

O objetivo é que o tratamento do uso de armas de fogo dentro do território nacional seja uniforme, pois normas sobre o tema têm impacto sobre a segurança de toda a sociedade.

Licitação

Ainda segundo o relator, a Constituição, que também atribui à União competência privativa para editar normas gerais sobre licitações e contratos, exige prévio procedimento licitatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública.

Sem autorização

Barroso frisou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) autoriza integrantes dos órgãos de segurança pública a portar arma particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, em âmbito nacional. No entanto, não há nenhuma autorização para que os próprios integrantes, por meio de compra direta, adquiram material bélico das suas respectivas corporações.

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