DECISÃO JUDICIAL

Bairros afundando: Seguradoras deverão provar risco se quiserem recusar contrato

Justiça Federal em Alagoas rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas companhias
Por Redação com MPF 16/05/2023 - 11:57
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Afrânio Bastos
Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto estão afundando
Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto estão afundando

Justiça Federal em Alagoas rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas companhias seguradoras e confirmou a inversão do dever de provar as alegações, cabendo às empresas provarem que há risco fora do mapa delimitado pela Defesa Civil Municipal se quiserem recusar assinatura de novos contratos.relacionadas_esquerda

Em setembro de 2021, a DPU entrou na Justiça contra a Braskem, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e companhias seguradoras credenciadas à CEF para a venda de seguros habitacionais em Maceió (AL).

As empresas são acusadas de reiteradas recusas em contratar o seguro residencial para os imóveis próximos às áreas consideradas de risco pela instabilidade do terreno gerada pela mineração.

A Caixa Residencial, por exemplo, "instituiu uma margem de segurança de 1 km, a contar da borda da área de risco definida pela Defesa Civil, para efeito de concessão de cobertura securitária". E as seguradoras credenciadas à Caixa passaram a adotar a mesma "margem de segurança" para negar cobertura securitária.

Na recente decisão, o juízo de primeiro grau considerou que a DPU está correta ao afirmar “que os consumidores são hipossuficientes e a CEF e as companhias seguradoras detêm melhores condições técnicas e materiais para esclarecimento da causa”.

A decisão confirma que, para que sejam negadas coberturas de seguro residencial, as empresas e a Caixa terão que provar que o imóvel se localiza em área de risco.

Pela ação, cujos argumentos são confirmados pelo MPF, as seguradoras devem apresentar, “através de documento/laudo científico, os critérios técnicos adotados para fixação da margem de segurança de 5km e 1km, a contar da borda do Mapa de Ações Prioritárias, indicando também os nomes e as especialidades dos profissionais que construíram a referida margem de segurança”.

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