DECISÃO JUDICIAL
Bairros afundando: Seguradoras deverão provar risco se quiserem recusar contrato
Justiça Federal em Alagoas rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas companhias
Justiça Federal em Alagoas rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas companhias seguradoras e confirmou a inversão do dever de provar as alegações, cabendo às empresas provarem que há risco fora do mapa delimitado pela Defesa Civil Municipal se quiserem recusar assinatura de novos contratos.relacionadas_esquerda
Em setembro de 2021, a DPU entrou na Justiça contra a Braskem, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e companhias seguradoras credenciadas à CEF para a venda de seguros habitacionais em Maceió (AL).
As empresas são acusadas de reiteradas recusas em contratar o seguro residencial para os imóveis próximos às áreas consideradas de risco pela instabilidade do terreno gerada pela mineração.
A Caixa Residencial, por exemplo, "instituiu uma margem de segurança de 1 km, a contar da borda da área de risco definida pela Defesa Civil, para efeito de concessão de cobertura securitária". E as seguradoras credenciadas à Caixa passaram a adotar a mesma "margem de segurança" para negar cobertura securitária.
Na recente decisão, o juízo de primeiro grau considerou que a DPU está correta ao afirmar “que os consumidores são hipossuficientes e a CEF e as companhias seguradoras detêm melhores condições técnicas e materiais para esclarecimento da causa”.
A decisão confirma que, para que sejam negadas coberturas de seguro residencial, as empresas e a Caixa terão que provar que o imóvel se localiza em área de risco.
Pela ação, cujos argumentos são confirmados pelo MPF, as seguradoras devem apresentar, “através de documento/laudo científico, os critérios técnicos adotados para fixação da margem de segurança de 5km e 1km, a contar da borda do Mapa de Ações Prioritárias, indicando também os nomes e as especialidades dos profissionais que construíram a referida margem de segurança”.
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