ELEIÇÕES 2020

Oito vereadores podem ter mandatos cassados por fraude à cota de gênero em Alagoas

Quatro parlamentares já tiveram os mandatos cassados desde o último pleito
Por Bruno Fernandes 31/05/2023 - 14:27
Atualização: 31/05/2023 - 14:31
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Fernando Frazão/Agência Brasil
Oito processos continuam pendentes de julgamento
Oito processos continuam pendentes de julgamento

Oito processos que analisam possíveis fraudes à cota de gênero relacionados às eleições municipais de 2020 continuam sendo analisados segundo balanço elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) a pedido do EXTRA.

Os casos em análise pela Corte alagoana são nos municípios de Ouro Branco (2), Barra de Santo Antônio (1), Traipu (1), Palmeira dos Índios (2), Paripueira (1) e São Luís do Quitunde (1). Todos estão em classe de recurso eleitoral e sete deles já estão pautados para julgamento. Todos os processos devem ser concluídos até o mês de julho.

A fraude à cota de gênero é quando partidos se utilizam de mulheres como "laranjas" em suas listas de candidaturas, visando cumprir a exigência legal de uma porcentagem mínima de representação feminina. Essas candidatas fictícias não possuem intenção ou apoio real para concorrerem ao cargo, sendo apenas usadas como estratégia para burlar a legislação e obter vantagens eleitorais.

A regra é desde 2018, quando o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os partidos deveriam, já para as eleições daquele ano, reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – Fundo Eleitoral – para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral. Também ficou estabelecido que o mesmo percentual seria considerado com relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita nas rádios e emissoras de televisão.

O nome dos eleitos que continuam com processos sendo analisados pela corte não foram revelados, pois tramitam em segredo de Justiça.

Nesta última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu como fraude e cassou o mandado do vereador Assis do Mercado (PP) no município de São Miguel dos Campos, e dos vereadores David Noberto, Flavio Ribeiro e Grazione Fonseca, todos do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em Roteiro.

Mandatos cassados

No caso de São Miguel dos Campos, o TRE de Alagoas havia mantido os diplomas dos eleitos por entender que a exclusão da candidata envolvida na irregularidade não influenciaria o cálculo final do percentual de gênero – que ainda assim seria atingido pela legenda –, de pelo menos 30%.

Para o Plenário do TSE, os fatos trazidos no recurso eleitoral comprovaram que uma das candidaturas femininas lançadas para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 era fictícia.

Por maioria, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas das candidaturas a eles vinculadas, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Já no município de Roteiro, o entendimento revertido pelo TSE foi de que não teria havido candidaturas femininas fictícias. A maioria do Colegiado superior determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB no município, bem como a cassação do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, por consequência, dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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