R$ 17 MILHÕES
Bolsonaro deve pagar tributo por vaquinha no Pix, diz ex-secretário Santoro
Coaf anunciou que movimentação atípica na conta do ex-presidente será investigada.jpg)
Não será varrido para debaixo do tapete o fato de Jair Bolsonaro, ex-presidente, ter pedido à legião de adeptos da extrema-direita que o venera, e também a quem o apoia, doações via PIX para pagar multas impostas pelo governo de São Paulo, quando o então presidente fazia letra morta das normas sanitárias em vigor para conter a pandemia. Nesta segunda-feira,31, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou que o ex-mandatário investiu R$ 17 milhões, a mesma quantia que recebeu em doações por Pix, em títulos de renda fixa.
Uma manifestação a respeito, pelo menos, chamou a atenção, o ex-titular da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz), George Santoro, usou as redes sociais para informar que Bolsonaro deveria ter pago impostos sobre o dinheiro.
De acordo com Santoro - atualmente Secretário-executivo do Ministério dos Transportes do Governo Lula (PT), a tributação deve ocorrer sobre o valor recebido por Bolsonaro, através do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
“O caso dos PIXs ao ex presidente Bolsonaro de 17,5 milhões, a meu ver é fato gerador do ITCMD e, o governo do Estado de seu domicílio fiscal deveria exercer a cobrança na hipótese dele não ter feito a declaração e o pagamento do tributo”, escreveu Santoro no Twitter.
Santoro foi bem enfático em sua avaliação: “não se trata de doações eleitorais. Não tem isenção! Tem que pagar! Aliás já deveria ter pago, dado ao que foi informado pela imprensa”.
O valor milionário que caiu na conta de Bolsonaro entrou por meio de 769 mil transações feitas via Pix ao longo deste ano, até o dia 4 de julho. Ao todo, o ex-presidente movimentou quase R$ 18,5 milhões. O Coaf chamou a movimentação de atípica e anunciou que será investigada. Ainda assim, Bolsonaro não pagou a dívida de quase R$ 1 milhão aplicada pelo estado de São Paulo por descumprimento de normas sanitárias.
Caso o pagamento do ITCMD não seja realizado dentro do prazo estipulado pela legislação do estado em que ocorreu a transação, pode haver a incidência de juros e multas sobre o valor do imposto devido, diz a cartilha financeira.
A falta de pagamento do ITCMD pode acarretar em consequências legais, tais como a impossibilidade de fazer transferências de bens. Em casos extremos, pode ser caracterizada como crime fiscal, sujeitando o infrator a sanções penais e administrativas.