CNJ
Corporativismo garante volta do juiz Léo Dennisson à ativa
Magistrado passou seis anos afastado sob suspeita de venda de sentença
E o corporativismo falou mais alto. Conhecido como “Léo Cinquentinha”, o juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da comarca de Marechal Deodoro, vai voltar à ativa. Afastado do cargo há mais de seis anos por acusação de negociar propina no valor de R$ 200 mil para soltar um preso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão realizada na terça-feira, 8, absolveu o magistrado alagoano seguindo o parecer da relatora do caso, conselheira Jane Granzoto, que, durante leitura de voto, informou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) anulou todas as provas que haviam contra o magistrado.
As provas foram levantadas pela Polícia Federal, mas anuladas em novembro do ano passado pelo TJ sob a alegação de terem sido coletadas de forma ilícita. Em novembro de 2016, o juiz foi afastado de suas funções pelo TJ em cumprimento a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, que passou a investiga -lo pelas mesmas razões que, em janeiro de 2017, levaram o então procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, hoje deputado federal, a pedir a prisão do magistrado.
A ação penal proposta pelo MP de Alagoas somente seria foi julgada em novembro do ano passado pelo Pleno do TJ que rejeitou o pedido sob a alegação de que as provas não teriam validade.
O Tribunal de Justiça de Alagoas declarou a nulidade de todas as provas colhidas. De modo, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (de acatar decisões transitadas em julgado), eu afastei por completo a utilização destas provas”, destacou a relatora, dizendo ainda que havia restado apenas provas frágeis de depoimentos de testemunhas para condenação do magistrado.
Em 2015, durante as investigações da Polícia Federal, o juiz tornou-se suspeito de receber R$ 50 mil mensais – origem do apelido Léo Cinquentinha – para beneficiar o então prefeito do município, Cristiano Matheus. A acusação de venda de sentença envolve o caso do assassinato do advogado Marcos André, crime ocorrido em março de 2014 na Praia do Francês, em Marechal Deodoro.
Léo Dennisson foi denunciado pelo casal Sérgio e Janadaris Sfredo, acusado à época pelo assassinato. Atualmente, somente Janadaris Sfredo responde a processo.
O casal denunciou que foi ofertada a soltura de Sérgio mediante o pagamento de R$ 200 mil. O esquema teria sido proposto por dois advogados com relação direta com Léo Dennisson, Júlio Cezar Castro e Augusto Jorge Granjeiro Carnaúba que chegaram a ser presos em flagrante pela PF. Hoje, Granjeiro é vereador por Marechal Deodoro.
“Não resta outra solução além da propositura da improcedência desse processo administrativo disciplinar”, finalizou Jane Granzoto durante leitura do voto, que foi acatado por unanimidade.
Caso Braga Neto: juiz vai responder a processo
A sessão do CNJ de terçafeira também analisou a reclamação disciplinar contra o juiz José Braga Neto, da Vara de Execuções Penais. O magistrado é pai do advogado Hugo Braga Soares, alvo da Operação Bate e Volta, que investigou, em 2020, esquema de extorsão de presos para transferências entre as unidades prisionais do estado. O magistrado era o responsável pelas decisões que englobavam a permanência dos detentos no sistema prisional, cabendo a ele, por exemplo, as sentenças de remissão de pena e o atendimento ou não a pleitos dos advogados dos presos, como a transferência entre unidades penitenciárias. Hoje, ele atua na 8ª Vara Criminal de Maceió.
O CNJ optou pela instauração de revisão disciplinar, ou seja, contestando decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia absolvido o magistrado. O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, declarou que o Judiciário alagoano absolveu de forma arbitrária José Braga Neto das acusações de tráfico de influência em benefício de seu filho. “A prova de que o advogado Hugo Soares atuava em processo de execução penal, em unidade titularizada pelo pai, é inquestionável. Diversos documentos e depoimentos comprovam esse fato perante a sociedade”, acrescentando, que, a seu ver, ficou “caracterizada infração funcional por parte do magistrado”.
As declarações do ministro Salomão foram feitas em junho, quando o caso começou a ser julgado pelo CNJ.
Na sessão de terça, o relator votou pela instauração de revisão de ofício sem o afastamento do magistrado, o que foi acatado por dez votos contra um.
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